“Olá! No vídeo de hoje vamos tratar sobre alguns temas controvertidos envolvendo a extinção de compromisso de compra e venda. Num primeiro momento vamos tratar a respeito da notificação premonitória e num segundo momento sobre a cláusula penal. Abaixo segue jurisprudência interessante a respeito do tema”.
Compra e venda de imóvel Ação de rescisão cumulada com reintegração na posse Notificação Certidão negativa Determinação de emenda da inicial para juntada de notificação Possibilidade de que eventuais vícios da notificação sejam sanados por citação válida Recurso provido.
Tendo em vista o entendimento da Câmara e o fato da agravada não ser localizada, pretendendo o agravante o prosseguimento do feito, sem cumprir a diligência determinada no despacho agravado, – comprovar a notificação a hipótese permite a esta altura, o afastamento da emenda para que o processo retome seu curso, sem prejuízo de oportuna reapreciação do pormenor.
(Tribunal de Justiça de São Paulo, AI nº 0296516-21.2011.8.26.0000, Rel. Des. Jesus Lofrano, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 31.01.2012)
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INDEFERIMENTO DA INICIAL – Ação de rescisão de compromisso de compra e venda – Falta de notificação premonitória – Inconformismo – Admissibilidade – Interpelação corretamente endereçada para o imóvel adquirido que retornou negativa – Recorrida que mudou de endereço – Exigência de notificação premonitória por edital que não é razoável – Abandono do imóvel que, por si só, representa causa de inadimplemento absoluto – Sentença reformada – Determinação de emenda da inicial para alterar a causa de pedir – Recurso provido, com determinação.
(Tribunal de Justiça de São Paulo, Ap nº 0343229-25.2009.8.26.0000, Rel. Des. J.L. Mônaco da Silva, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 28.11.2012)
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INDEFERIMENTO DA INICIAL – Ação de rescisão de compromisso de compra e venda – Falta de notificação premonitória – Inconformismo – Admissibilidade – Petição inicial que traz duas causas de pedir – Inadimplemento do preço e abandono do imóvel – Interpelação corretamente endereçada para o imóvel adquirido que retornou negativa – Notificado desconhecido – Possibilidade do prosseguimento em relação ao pedido de rescisão por abandono do imóvel – Sentença reformada – Recurso provido.
(Tribunal de Justiça de São Paulo, Ap nº 9153232-64.2009.8.16.0000, Rel. Des. J.L. Mônaco da Silva, 5ª Câmara de Direito Privado, j.12.12.2012)
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COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA Compradores inadimplentes que pleiteiam rescisão do contrato possibilidade Restituição das parcelas pagas Admissibilidade Relação de consumo configurada – Direito da vendedora ser ressarcida pelas despesas operacionais com o negócio Previsão contratual excessiva e abusiva Entendimento jurisprudencial que o percentual da retenção já engloba tanto as despesas administrativas quanto a cláusula penal – Cláusula penal pelo inadimplemento por culpa dos consumidores com percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante pago, que cobre razoavelmente todas as despesas Devolução de 80% do montante pago, em única parcela, cumprindo efetiva correção dos valores a partir de cada desembolso Medidas destinadas a evitar o enriquecimento sem causa de ambas as partes – Sentença confirmada Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – RECURSO NÃO PROVIDO.
(Tribunal de Justiça de São Paulo, Ap nº 0203107-50.2009.8.26.0100, Rel. Des. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j.26.03.2013)
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RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUERES PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO GRATUITA DO BEM. TRIBUTOS EM ABERTO. APELAÇÃO DOS RÉUS NÃO PROVIDA, E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Contratos de compra e venda de imóveis. Inadimplemento dos compradores.
2. Inaplicabilidade dos efeitos da revelia. Contestação tempestiva.
3. Inadimplemento, contudo, que é incontroverso. Aplicação da cláusula de rescisão dos contratos. Tentativa de conciliação infrutífera.
4. Pedido de indenização pelas benfeitorias que deverá ser deduzido através das vias adequadas.
5. Possibilidade de retenção pela autora de 10% dos valores pagos, a título de despesas de administração e publicidade. Razoabilidade. Súmula nº 01, TJSP.
6. Condenação dos réus ao pagamento de alugueres pelo tempo de ocupação gratuita do imóvel. 1% sobre o valor do contrato para cada mês inadimplido. Percentual não impugnado pelos compradores.
7. Débitos de ITPU e tributos propter rem em aberto. Responsabilidade dos réus.
8. Apelação dos réus não provida e apelação da autora parcialmente provida.
(Tribunal de Justiça de São Paulo, Ap nº 0004962-62.2012.8.26.0320, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, 6ª Câmara de Direito Privado, j.04.04.2013)