Caros amigos processualistas,
o momento mais aguardado dos últimos anos finalmente chegou: temos um novo Código de Processo Civil. O Código terá uma vacância de 01 ano, a fim de que todos possam se adaptar às novas regras processuais e, principalmente, para que possamos estudá-las com mais afinco.
De um modo geral, não há revoluções nos institutos que já conhecemos. Houve apenas uma preocupação em compilar entendimentos já sedimentados pela jurisprudência e pela dourina, colocados de forma didática e esmiuçada.
Claro que há inovações. Algumas, inclusive, trarão grandes discussões doutrinárias, como é o caso da estabilização das tutelas antecipadas antecipadas concedidas em caráter antecedente (art. 304), ou mesmo do incidente de resolução de demandas repetitivas. Aos poucos vamos nos acostumando com este novo regramento.
Compartilhamos o texto para que o seu teor chegue ao conhecimento de todos com a celeridade que esta importante lei exige.
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