Caros amigos,
como prometido pelo nosso colaborador Alexandre Gomide na palestra ministrada em 21.10, seguem os acórdãos que demonstram a divergência de posicionamentos sobre a ocorrência ou não de novação em caso de aditamento em contratos de alienação fiduciária.
Posicionamento da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, pelo reconhecimento de novação: processos: 0001513-26.2014.8.26.0547; 0001131-55.2017.8.26.0344; 1132901-47.2016.8.26.0100.
Posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo reconhecimento de mero aditamento: 1000888-67.2015.8.26.0602; 2218473-60.2016.8.26.0000.