Alguns temas relacionados à locação provocam muitas dúvidas. Uma situação corriqueira e que nos traz freqüentes questionamentos se relaciona ao abandono do imóvel locado.
Afinal, o que acontece quando o locatário simplesmente abandona o imóvel? Os menos acostumados com os procedimentos jurídicos poderiam, em uma primeira impressão, acreditar que a locação estaria desfeita. Mas não é assim que acontece, ao contrário do que os mais leigos possam imaginar.
E por um motivo muito simples: quando o imóvel é alugado, o locatário pode usá-lo como preferir (claro, dentro dos limites ajustados com o locador). Porque, independente da forma de utilização, a contraprestação do locatário é justamente o pagamento dos aluguéis e os demais encargos. Não é a utilização que determina a continuidade da vigência do contrato de locação. O locatário poderia, inclusive, deixá-lo vazio, desde que não desrespeitasse as cláusulas contratuais (a discussão aqui pode tomar contornos mais teóricos sobre esta possibilidade, função social, etc, que não é o objeto deste comentário).
Não é demais destacar que a rescisão do contrato de locação é uma coisa e a retomada do imóvel é outra. Primeiro, deve haver o “encerramento” do contrato (por distrato ou rescisão, por exemplo), sendo a retomada do imóvel uma de suas consequências. O imóvel não estará à disposição do locador até que haja a rescisão do contrato de locação. Até lá, permanecerão válidas todas as disposições contratuais ajustadas entre locador e locatário.
Para ficar mais claro, precisamos retomar, superficialmente, alguns conceitos um pouco mais teóricos sobre a locação.
Com a celebração do contrato de locação ocorre o que se denomina de “desdobramento da posse” sobre o imóvel. O proprietário entrega ao locatário a chamada “posse direta” sobre o imóvel. O locatário é quem passa a ter uma relação imediata com o imóvel, podendo usá-lo e gozá-lo diretamente. Ao proprietário restará a “posse indireta” do bem, pois, apesar de ceder o imóvel ao locatário, continua como seu proprietário. Ele guarda para si alguns direitos de proprietário, mas deixa de ter o contato direto com a coisa. Deixa de poder usar o imóvel quando desejar.
E o mero abandono do imóvel não devolve a posse direta ao locador, que também não pode simplesmente entrar no imóvel enquanto perdurar o contrato de locação, ainda que o imóvel esteja vazio.
Pois bem, uma das obrigações atribuídas pela lei ao locador (art. 22, da Lei 8.245/91) é justamente “garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado”. Ou seja, a “posse direta” deve ser garantida ao locatário, por imposição legal, ainda que não haja qualquer previsão específica no contrato.
Isso significa dizer que a utilização pacífica do imóvel locado é um direito do locatário e um dever do locador. Qualquer ato que possa prejudicar o uso pacífico do imóvel (tecnicamente denominados de ameaça, turbação e esbulho, dependendo do grau de interferência), mesmo que perpetrado pelo próprio locador, autorizará o locatário a se defender utilizando os chamados interditos possessórios (ações de reintegração ou manutenção de posse, dependendo do ato de turbação). Qualquer destes atos representa, na realidade, verdadeiro descumprimento do contrato e autoriza o locatário a adotar as medidas necessárias para que a utilização do imóvel locado volte a ser pacífica.
Mesmo sendo o proprietário do imóvel, o locador pode virar réu em uma ação de reintegração de posse, movida pelo locatário, caso “retome” o imóvel sem a sua devida devolução por parte do locatário.
Resumidamente, o mero abandono do imóvel por parte do locatário não enseja, por si só, a rescisão do contrato de locação.
E nenhuma das partes pode justificar a rescisão pelo abandono para se beneficiar. O locador não pode “retomar” a posse direta, sob pena de caracterizar esbulho, nem o locatário pode se furtar ao pagamento dos alugueres e demais encargos unicamente por ter abandonado o imóvel.
Ou seja, o locador deve continuar respeitando a posse direta do locatário e pode continuar exigindo o pagamento dos alugueres até o término da locação e a formal entrega do imóvel. O locatário pode continuar exigindo o respeito à posse recebida e deve continuar pagando os encargos assumidos.
Essa situação deverá permanecer, como afirmado, até o “encerramento” da locação e a formal entrega do imóvel pelo locatário, em observação às formas legais, que serão objeto de outro comentário.
Ola,
Estou com uma situação atípica e gostaria de um esclarecimento de como proceder neste caso especifico.
Temos uma sala comercial alugada para um inquilino que alem de não utilizar o imóvel, esta devendo mais de 10 meses de aluguel. Deixou como garantia locaticia 2 meses de depósitos.
No contrato firmando existe esta clausula:
PARAGRAFO PRIMEIRO: Fica(m) desde já o(s) LOCADOR (ES) ou seu representante legal, autorizado a ocupar o imóvel locado, independentemente de ação judicial ou medida de emissão de posse, sem quaisquer outras formalidades e sem prejuízo das demais clausulas e condições do presente contrato ou disposições legais, caso o imóvel venha comprovadamente a ser abandonado pelo(os) LOCATARIO(S).
PARAGRAFO SEGUNDO: O eventual abandono no imóvel locado se caracterizará desde que se verifique estar o mesmo permanentemente fechado e sem as pessoas zelando por sua guarda e conservação, com vários alugueis e/ou contas e encargos em atraso, ocasião em que, na presença de testemunhas, será procedida a retomada do imóvel pelo(s) LOCADOR(ES) para evitar depredação de terceiros, sendo que eventuais bens moveis existentes em seu interior ficarão depositados em local apropriado cuja guarda e ônus arcara exclusivamente o(s)
Posso na presença de 2 testemunhas solicitar a um chaveiro que abra a porta para que desocupemos o mesmo????
Como proceder?
Grato.
Caro Arnaldo,
como entusiasta da solução de litígios pelo modo menos gravoso a todos os envolvidos, gostaria muito de lhe dizer que esta cláusula fosse um “ovo de colombo”, descoberto para solucionar um dos grandes problemas da locação. Acredito que nosso país seria muito melhor se as coisas fossem mais práticas e, ao invés de se proibir um ajuste desta natureza entre as partes, as leis e o Judiciário tivessem de se preocupar apenas em coibir o exercício abusivo de direitos. Às vezes chego a pensar que somos um país atrasado por opção, por falta de vontade de fazê-lo andar e evoluir.
Infelizmente, no entanto, como acadêmico de direito, tenho sérios motivos para duvidar da validade de tal ajuste.
Por isso, consulte o advogado que elaborou o contrato, para orientações sobre como proceder.
Grande abraço,
Boa tarde!
Alugamos nossa casa residencial para uma senhora com 02 filhos maiores de 18 anos. A mesma apos alguns dias levou seu namorado para morar com eles. Apos 02 meses de locação ela saiu do imovel e deixou seu namorado. Ele nao tem nenhum contrato no nome e tambem nao esta pagando a Luz, agua e o aluguel. COmo proceder? Se eu fizer um BO sera aceito?
Foi espouso casa que alugava pelo locador na violência o que devo fazer
Bom dia.
Tenho uma casa alugada e há 3 meses a inquilina não paga aluguel, disse que iria sair antes do término do contrato, e que deixaria a casa toda pintada e pagaria os atrasados, inclusive contas de água e de luz. Ontem completou duas semanas que simplesmente sumiu, tirou alguns pertencesse da casa, deixando somente coisas velhas e sujeia enorme na garagem. Não atende celular e nenhum outro meio de comunicação. Quais são meus direitos? O que posso fazer? Eu dependo muito desse dinheiro para pagar o aluguel de onde moro. Anteriormente fui cobrar o pagamento das contas, e a resposta foi vários xingamentos. Abandonou a casa e eu estou com esse prejuízo e não sei como resolver. Gostaria de saber qual providências posso tomar.
Obrigada.
Sélida
Prezada Gisleine,
registrar um boletim de ocorrência não lhe resolverá problema algum. Procure um advogado e tome as medidas necessárias para retomar a posse do seu imóvel. Ressalto, ainda, que a locatária ficará responsável pelo pagamento dos aluguéis e de todas as despesas e prejuízos que você vier a sofrer até a sua efetiva imissão na posse do imóvel.
Grande abraço,
Caro Francisco,
parece-me caso de polícia. Tome as medidas criminais contra o locador. As medidas cíveis, voltadas para retomar a posse do imóvel e obter indenização correspondente, também são cabíveis e devem ser adotadas contra o locador.
Grande abraço,
Prezada Sélida,
procure um advogado e adote imediatamente as medidas judiciais para a retomada do imóvel. Vale ressaltar que a locatária ficará responsável pelo pagamento dos aluguéis e todos os demais encargos do imóvel até que você seja imitida na posse do imóvel.
Grande abraço,
Se o inquilino deixar algum bem no imóvel por mais de ano o q devo fazer?.
Prezada Barbara,
a medida judicial correta é a ação de despejo. A locatária, ao se recusar a devolver as chaves do imóvel, permanece em sua posse e continua responsável pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação. Veja se é o caso de adentrar à esfera penal também. De qualquer forma, cobre todos os valores até a efetiva imissão da locadora na posse do imóvel, além de indenização pelos danos causados ao imóvel.
Grande abraço,
Prezada Paula,
infelizmente, a resposta é não: o locador não pode simplesmente invadir seu próprio imóvel, ainda que ele esteja aparentemente vazio. A solução jurídica é a ação de despejo.
Grande abraço,
Caro Lopes,
há muitas variáveis que precisam de análise. Tudo dependerá do contexto em que estes móveis foram deixados no imóvel. De todo modo, o correto é depositar judicialmente este bem, que deverá ser entregue a um depositário. Você não pode simplesmente se desfazer do bem ou presumi-lo de sua propriedade.
Grande abraço,
Caro Ramon,
você não pode simplesmente presumir que os móveis lhe pertencem ou que pode se desfazer deles. Tudo dependerá de como foi sua conversa com o locatário. Se necessário, você terá de depositar judicialmente estes bens, que serão entregues a um depositário.
Grande abraço,
fizemos o contrato de uma casa, não pegamos as chaves nem o fiador assinou ainda ,e agora não queremos mais alugar a casa, o que o proprietario pode fazer?
aluguei um imóvel mas não recebi as chaves e naõ houve assinatura do fiador,ou seja não usei o imóvel e não quero mais alugar, vou pagar alguma multa?
Minha inquilina não quer pagar não quer sair abandou a casa com seus móveis dentro já faz quinze dias que não aparece na casa a minha advogada não a encontra para entregar o pedido de sair da casa estou apavorado e que faço
Cara Eliz,
tudo gira em torno do bom senso e boa-fé. Estamos trabalhando no campo das hipóteses e, em tese, tudo é possível. Mas o problema mais concreto é que você criou uma expectativa justa para o locador de que o imóvel seria alugado pelo período ajustado. De repente, ele se deparará com a quebra dessa expectativa justa. Imagine que ele tinha outra(s) proposta(s) para alugar esse mesmo imóvel, mas deu preferência a você e encerrou as demais tratativas. Neste momento, ele não tem mais interessados na locação e também não tem um contrato vigente. Consegue imaginar o prejuízo disso?
Em tese, todos os prejuízos sofridos com esta negociação (que ultrapassou a mera negociação e chegou a um pacto inicial), são passíveis de indenização. Ou seja, é possível que o locador cobre por todos os prejuízos que esta frustração (repito, que ultrapassa a mera negociação preliminar) lhe causou.
Grande abraço,
Caro Marcos,
tenho certeza de que sua advogada está tomando as medidas necessárias. Não havendo possibilidade amigável para solucionar o caso, a medida é mesmo a ação de despejo.
Grande abraço,
Boa tarde eu aluguei uma casa no mesmo quintal que moro na parte de cima da minha casa esse indivíduo quando entrou na casa desse que na mesma semana daria o dinheiro já vai fazer 2 meses até agora não vi a cor do dinheiro dele foi viajar na semana do Natal não atende o telefone e nem liga para dar uma explicação e não bati nenhum contrato de locação o que devo fazer
Cara Rosy, Apenas com base no que foi relatado, sugerimos que você deixe na casa um aviso de que, decorridos 10 dias sem a desocupação do imóvel ou outra solução consensual, você tomará as medidas judiciais cabíveis. E procure um advogado que possa assessorá-la. Boa sorte! Abs
Meu inquilino nao paga a 4 meses alugiel e agua venceu o contrato dia 30 de janeiro de 2018 e ele se mudou no dia 22 de janeiro e nao entregou a chaves da casa . Eu como proprietaria quero morar na minha casa. Como faço para ir pata la. Se mudou nao deixou e dereco. O foador foi abisado sobre o atraso do pagamento. Alias o fiafor é irmao do inquilino.obrigado pela informaçao.
Prezada Maria Justina,
a medida judicial cabível é a ação de despejo, onde você conseguirá obter a devolução da posse do imóvel e cobrar os débitos não adimplidos pelo locatário. Nessa ação, você poderá cobrar o débito dos fiadores também.
Grande abraço,
Gostaria de saber se a pessoa devolveu as chaves e nao assinou a rescissao de contrato o que posso fazer com ela se a mesma nao vai a imobiliaria? ela é obrigada a pagar multa ?
Parabéns, bons brasileiros, envolvidos neste maravilhoso Site.
Nosso país, continental e residência de mais de 200 milhões de almas, carece de bons brasileiros, assim como vocês, que ajudam aos menos favorecidos pela sorte; sorte que, no amparo da Justiça, muitas vezes o mais humilde deixa de ser assistido.
Entrei com despejo por falta de pagamento. Três meses depois de entrarmos com o processo o inquilino mudou-se sem comunicar nada à imobiliária. Ainda não teve nenhuma movimentação o processo e há tempos temos problemas no apartamento que também afetam terceiros. Uma infiltração que afeta meu apartamento e também o apartamento de baixo e o inquilino em todo o período que morou lá sempre recusou e obstruiu a entrada da construtora para reparo. Há possibilidade de informar esse abandono no nosso processo de despejo por falta de pagamento? Preciso agilizar o processo para retomar a posse, pois além de estar com problemas no imóvel que afetam também terceiros, ele o tempo todo obstruiu soluçào e ainda deixou as janelas do apartamento abertas. Obrigada
Prezada Sueli,
uma coisa não interfere na outra. Com a devolução das chaves pela locatária, o contrato de locação foi extinto. Todavia, isso não impede a cobrança dos encargos decorrentes como, por exemplo, a multa pela extinção antecipada, os 30 dias da notificação premonitória e, até mesmo, eventuais débitos pendentes. Havendo a pendência de débitos, será possível a cobrança judicial.
Grande abraço,
Prezada Lara,
informe o quanto antes essa situação no processo. Esse abandono justifica a imediata expedição de um mandado de imissão do locador na posse do imóvel. Some-se a isso a necessidade de realização de reparos e consertos. Junte o maior conjunto de provas possível e requeira a desocupação liminar.
Grande abraço,
Bom dia, tenho uma dúvida, o locatário veio até nós, assinou o contrato de aluguel e ficou de vir buscar a chave do imóvel e pagar o mês de aluguel adiantado, no entanto se fazem 2 meses e ele até o momento não apareceu.
Tentamos contato por telefone com ele e com a fiadora, mas o telefone nem existe mais.
O que deveria fazer nesta situação? Tem como anular o contrato já que ele nem chegou a ter a posse do imóvel, por total desinteresse dele ?
Boa tarde,
moro em uma kit net onde apenas uma pessoa proprietária do imóvel, hoje com cerca de 50 kits. O prédio não conta com porteiro, apenas um zelador que retira o lixo e limpa o prédio, hoje uma contabilidade que toma conta de todos as kits.
O problema é que desde 2014 não trocam os extintores e não fazem dedetização, por este motivo o prédio está lotado de baratas e caso tenha algum incêndio não terá equipamentos para devido socorro, além do piso dos corredores que estão soltando e podem acabar em algum acidente.
Desde novembro/2017 entro em contato para resolver estes problemas e nada, não fazem nada, minha pergunta é posso rescindir meu contrato sem multa ? Não sei se caberia alguma ação contra o proprietário ou a contabilidade apesar de não ser esse meu intuito, gostaria apenas se sair deste prédio sem o pagamento da rescisão.
Muito obrigado
Prezada Carla,
seu caso é menos “problemático” porque não chegou a haver a imissão do locatário na posse do imóvel. O correto seria formalizar a extinção desse contrato. Todavia, diante dos fatos narrados, é até possível que se possa presumir a “desistência” do locatário, já que não houve sequer o início da locação. Consulte um advogado para verificar a melhor solução. Mas a posse do imóvel nunca deixou de ser sua. Quando e se o pretenso locatário aparecer reivindicando a posse do imóvel, ajustem novamente como essa locação seguirá e quando terá início.
Caro Wilson,
a obrigação do locador é entregar ao locatário um imóvel com condições de ser habitado. Se o edifício apresenta problemas que impeçam a devida utilização do imóvel ou mesmo ofereçam risco à saúde ou à segurança do locatário, não há como se exigir que o locatário continuem obrigado a cumprir o contrato. Por isso, documente toda essa situação e envie uma notificação ao locador. Pode ser por por e-mail ou por carta com aviso de recebimento, por exemplo. Nessa notificação, relate os problemas e anexe as fotos e documentos que você obteve. Notifique o locador para que adote providências para sanar os problemas em um prazo razoável. Informe, ainda, que, caso não sejam resolvidos os problemas relatados no prazo indicado, você considerará o contrato resolvido e a locação extinta. Se a culpa é do locador pela extinção do contrato, o locatário não pode ser obrigado ao pagamento de multa.
Grande abraço,
tomei conhecimento na data de hoje que a inquilina abandonou o apartamento alugado, levou as chaves e não me comunicou. Apartamento fechado, só que preciso dele alugado o mais breve possível, é atraves desse aluguel que pago o ap que atualmente moro.
Posso entrar ao ap com duas testemunha ?
Boas, sou Cabeça de casal de um prédio, um dos herdeiros pós a filha a morar no prédio sem meu conhecimento como também anda a receber as respectivas rendas. O que posso fazer? Obrigado
Prezada Hilda,
juridicamente, entendo que não seja possível adotar este procedimento.
Grande abraço,
Prezado Carlos,
não ficou muito clara a sua necessidade. Mesmo assim, se pessoa ocupe indevidamente o bem, cometeu esbulho possessório. É preciso analisar qual seria a medida jurídica correta a ser adotada, se ação de despejo ou reintegração de posse, por exemplo. Em qualquer caso, caberia pedido para desocupação do imóvel e indenização pelo tempo que essa pessoa o ocupou indevidamente.
Grande abraço,
Aluguei um imovel com contrato de 6 meses, mas com 2 meses o inquilino saiu deixando 2 contas de e 2 de energia. o que fazer , quais meus direitos se o contrato foi quebrado?
Cara Marlúcia,
infelizmente, só lhe resta buscar auxílio no Judiciário. Ao que tudo indica, será difícil um acordo extrajudicial. Mesmo assim, tente conversar com a locatária. Se não houver conversa, a solução é a cobrança judicial dos aluguéis inadimplidos, dos encargos acessórios (água, luz, IPTU, condomínio, etc) e, provavelmente, da multa pela resolução do contrato antes do prazo ajustado.
Grande abraço,
Inquelino entregou a casa no prazo do depósito pra sair no mês julho dia 8 antes disso ele desapareceu desde o mes de junho e ainda não veio retirar as coisas o que devo fazer já liguei ele não atende
Prezada Camila,
não entendi direito se o imóvel foi devolvido ou não… Se ele foi formalmente devolvido e o locatário deixou objetos dele dentro do imóvel, a depender da situação, seria possível presumir o abandono dos bens. Todavia, se a análise do caso não puder resultar nessa presunção, há diversas hipóteses, dentre elas, que o locatário ficará responsável pela locação até que o imóvel seja integralmente desocupado; a contratação de um depositário, dentre outras medidas.
Grande abraço,
Bom dia dr.
Aluguei um salão comercial e cai na lábia do sujeito, eu estava reformando o imóvel e este sujeito chegou alegando que um amigo em comum havia o recomendado, o mesmo tem um comércio em um ponto de não muito movimento e este amigo o indicou do meu salão.
Acreditando no sujeito que se dispôs até me ajudar na pintura, conheci seu comércio e fui fazer o contrato ficando acertado 3 meses de depósito e demais valores, esse sujeito ficou de me dar o deposito na semana seguinte onde o dinheiro da maquininha do cartão seria depositado, passado o prazo e ela com sua mudança me pediu mais uma semana pois estava se ajustando e segundo ele as maquinas de cartões estava no nome de um terceiro e ele não teria ido receber. Passado mais uma semana o sujeito disse q estava com dificuldades de receber este dinheiro mas eu não precisava me preocupar pois ela iria inaugurar seu comércio e colocaria tudo em dia dentro de poucas semanas.
Presumindo, esta com 4 meses já de contrato, o sujeito NUNCA me deu um real, salientando que ficou combinado agua e luz conjunta a residência, o endereço que ele deu é falso, fui no endereço do antigo comercio dele e a proprietária do imóvel também teve que entrar com ação de despejo ao qual ele ficou 9 meses sem pagar nada, ou seja, o sujeito é picareta, e já ta com 2 meses que ele sumiu, não vem ao imóvel e segundo os vizinhos ele retirou tudo de dentro do salão deixando apenas alguns paletes velhos, neste caso, poso abrir o salão?
Já procurei ADV mas o processo é muito demorado, necessito desse salão pois estou desempregado.
Cara Danny,
o modo juridicamente correto para resolver este problema e reaver a posse do imóvel é a ação de despejo. Nesta ação será possível demonstrar o abandono pelo locatário e obter uma liminar para sua imissão na posse.
Grande abraço,
Bom dia Dr Fábio,
Tenho um imóvel com contrato de locação de 24 meses , o locatário permaneceu por 6 meses devendo 2 alugues, impostos de reforma estruturais, energia elétrica, abastecimento de agua e
IPTU,,,o locatário simplesmente entregou as chaves…
como devo proceder? Entrar com uma ação de recisão de contrato de aluguel e pagamento por inadimplência?
Grata
Mary
Prezada Marineusa,
é preciso analisar em que contexto o locatário efetuou essa devolução de chaves. Ainda assim, parece ser possível defender o entendimento de que o locatário devolveu a posse do imóvel com a entrega das chaves. A consequência disso é que o contrato de locação ficaria extinto e o locatário sujeito ao pagamento dos encargos e penalidades pela quebra antecipada do contrato. Nesse caso, se esse estudo apontar para essa solução, não haveria a necessidade de o Poder Judiciário declarar que o contrato está extinto, o que teria ocorrido com a própria entrega das chaves. Restaria, portanto, apenas a cobrança dos débitos e demais encargos.
Grande abraço,
Sandra, boa tarde!
Tenho um imóvel alugado por mais de 19 anos, o contrato estava vencido a mais 14 anos, pedi o imóvel e os inquilinos desocuparam dentro do prazo, deixaram as chaves com o meu outro inquilino, enviaram um email para me informar a desocupação e a entrega da chaves do mesmo. Mas ficaram me devendo 2 meses de aluguel, perdi os seus contatos como devo proceder e não tenho o endereço para onde eles foram como posso cobrar essa divída.
Cara Valquíria,
é possível cobrar judicialmente todos esses débitos. O fato de os devedores estarem em local desconhecido dificulta um pouco o andamento do processo e pode deixá-lo mais lento no início, mas não impede uma ação contra eles. Dentro do processo, há meios para localização dos réus e, mesmo que estes não sejam encontrados, é possível realizar a citação por edital. Procure um advogado ou oriente-se no juizdo especial mais próximo da sua residência.
Grande abraço,
Boa tarde!
Minha Sogra está com um inquilino que alugou seu salão comercial e não paga o aluguel Há 5 meses.
Já alugou outro salão e deixou o dela aberto sem nada dentro.Sendo que o fundo do salão dá acesso a residência dela.
Ele diz que existe coisas para retirar, mas nunca aparece. Ele se recusa a assinar a entrega das chaves ou distrato.
Como devo proceder nesse caso?
Existe algo mais rápido que o despejo?
Caro Rodrigo, infelizmente, a solução jurídica/judicial para este problema é o despejo.
Grande abraço,
Bom dia, meu nome é Dani, e a minha mãe tem uma casa que alugou sem contrato com um mês de depósito, o rapaz pagou o primeiro mês, e decidiu viajar, e com isso já faz dois meses que ele não aparece e nem pagou os alugueis atrasados, como minha mãe pode fazer nesse caso?
Prezada Sandra,
é preciso analisar com calma toda a situação que envolve esse contrato de locação e como se deu a desocupação por parte do locatário. Com as informações superficiais, não é possível afirmar se a locação foi extinta ou não mas parece-me que o contrato ainda está vigente. Se este for o caso, apenas a ação de despejo será apta a extinguir esse contrato e legitimar a sua posse sobre o imóvel.
Grande abraço,
Olá boa noite…sou equilina e assinei o contrato de 30 meses na casa..já estou a 1 e 4 meses….e quero sair porque motivos pessoais…o q posso fazer ? A dona da casa..não quer fazer nenhum acordou.
Aguardo a resposta.. obrigada