Alguns temas relacionados à locação provocam muitas dúvidas. Uma situação corriqueira e que nos traz freqüentes questionamentos se relaciona ao abandono do imóvel locado.
Afinal, o que acontece quando o locatário simplesmente abandona o imóvel? Os menos acostumados com os procedimentos jurídicos poderiam, em uma primeira impressão, acreditar que a locação estaria desfeita. Mas não é assim que acontece, ao contrário do que os mais leigos possam imaginar.
E por um motivo muito simples: quando o imóvel é alugado, o locatário pode usá-lo como preferir (claro, dentro dos limites ajustados com o locador). Porque, independente da forma de utilização, a contraprestação do locatário é justamente o pagamento dos aluguéis e os demais encargos. Não é a utilização que determina a continuidade da vigência do contrato de locação. O locatário poderia, inclusive, deixá-lo vazio, desde que não desrespeitasse as cláusulas contratuais (a discussão aqui pode tomar contornos mais teóricos sobre esta possibilidade, função social, etc, que não é o objeto deste comentário).
Não é demais destacar que a rescisão do contrato de locação é uma coisa e a retomada do imóvel é outra. Primeiro, deve haver o “encerramento” do contrato (por distrato ou rescisão, por exemplo), sendo a retomada do imóvel uma de suas consequências. O imóvel não estará à disposição do locador até que haja a rescisão do contrato de locação. Até lá, permanecerão válidas todas as disposições contratuais ajustadas entre locador e locatário.
Para ficar mais claro, precisamos retomar, superficialmente, alguns conceitos um pouco mais teóricos sobre a locação.
Com a celebração do contrato de locação ocorre o que se denomina de “desdobramento da posse” sobre o imóvel. O proprietário entrega ao locatário a chamada “posse direta” sobre o imóvel. O locatário é quem passa a ter uma relação imediata com o imóvel, podendo usá-lo e gozá-lo diretamente. Ao proprietário restará a “posse indireta” do bem, pois, apesar de ceder o imóvel ao locatário, continua como seu proprietário. Ele guarda para si alguns direitos de proprietário, mas deixa de ter o contato direto com a coisa. Deixa de poder usar o imóvel quando desejar.
E o mero abandono do imóvel não devolve a posse direta ao locador, que também não pode simplesmente entrar no imóvel enquanto perdurar o contrato de locação, ainda que o imóvel esteja vazio.
Pois bem, uma das obrigações atribuídas pela lei ao locador (art. 22, da Lei 8.245/91) é justamente “garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado”. Ou seja, a “posse direta” deve ser garantida ao locatário, por imposição legal, ainda que não haja qualquer previsão específica no contrato.
Isso significa dizer que a utilização pacífica do imóvel locado é um direito do locatário e um dever do locador. Qualquer ato que possa prejudicar o uso pacífico do imóvel (tecnicamente denominados de ameaça, turbação e esbulho, dependendo do grau de interferência), mesmo que perpetrado pelo próprio locador, autorizará o locatário a se defender utilizando os chamados interditos possessórios (ações de reintegração ou manutenção de posse, dependendo do ato de turbação). Qualquer destes atos representa, na realidade, verdadeiro descumprimento do contrato e autoriza o locatário a adotar as medidas necessárias para que a utilização do imóvel locado volte a ser pacífica.
Mesmo sendo o proprietário do imóvel, o locador pode virar réu em uma ação de reintegração de posse, movida pelo locatário, caso “retome” o imóvel sem a sua devida devolução por parte do locatário.
Resumidamente, o mero abandono do imóvel por parte do locatário não enseja, por si só, a rescisão do contrato de locação.
E nenhuma das partes pode justificar a rescisão pelo abandono para se beneficiar. O locador não pode “retomar” a posse direta, sob pena de caracterizar esbulho, nem o locatário pode se furtar ao pagamento dos alugueres e demais encargos unicamente por ter abandonado o imóvel.
Ou seja, o locador deve continuar respeitando a posse direta do locatário e pode continuar exigindo o pagamento dos alugueres até o término da locação e a formal entrega do imóvel. O locatário pode continuar exigindo o respeito à posse recebida e deve continuar pagando os encargos assumidos.
Essa situação deverá permanecer, como afirmado, até o “encerramento” da locação e a formal entrega do imóvel pelo locatário, em observação às formas legais, que serão objeto de outro comentário.
Prezada Camila,
a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos cabe àqueles que figuraram no contrato. Pode ser que a situação se altere posteriormente, mas essa alteração não é automática.
O que quero dizer é que você deve verificar como se deu essa alteração. Você foi informada de que o locatário sairia do imóvel e que a locação prosseguiria apenas com a esposa dele como locatária? Segundo, em algum momento houve a devolução das chaves/posse do imóvel? Se não houve, a locação persiste e os locatários continuam responsáveis pelos aluguéis e encargos. A mesma situação se aplica aos fiadores. Em algum momento os fiadores pediram exoneração da fiança?
Ao que parece, a responsabilidade de todos permanece, já que o credor/locador nem mesmo foi informado de todas essas alterações.
Grande abraço,
aluguei uma casa no periodo de 12 meses entreguei o contrato pra mulher assinar e ela nao assinou e nao mudou para casa, no dia do venimeneto do 2 mes ela fala que nao vai mais ficar com a casa posso fazer alguma coisa
Prezada Camila,
pelo que pude entender, pode ter havido falta de boa-fé durante a fase das tratativas prévias à assinatura do contrato e isso, em tese, pode gerar o dever de indenizar a outra parte. Veja: não houve um contrato propriamente dito, mas havia expectativas reais sobre ele. É preciso verificar como transcorreram as tratativas para verificar se houve a criação de expectativas legítimas, ou se tudo não passou de mera preparação que não rendeu frutos.
De todo modo, se não houve a assinatura do contrato, nem a transferência da posse, não parece haver muito a ser feito. Hipoteticamente, poderia surgir a pretensão indenizatória em razão da quebra da boa-fé durante as tratativas.
Grande abraço,
Boa tarde, sou advogada iniciante e não tenho experiência com a área imobiliária. Gostaria de saber se num caso de ação de despejo c/c ação de cobrança, feito o acordo de entrega das chaves e assinado instrumento particular de confissão de dívida, a parte ré dividiu o valor devido em 4 parcelas, mas só conseguiu pagar 2. Foi acionada judicialmente para pagar multa, honorários e etc. É indicado purgar a mora ou contestar? Deve-se pedir novo parcelamento? Obrigada.
Olá. Os inquilinos destruiram a casa, sendo até as portas arrombadas por eles mesmos, não pagaram os últimos 7 alugueis e faz 2 meses que abandonaram a casa com alguns pertences. Tentei contato com o filho dela que mora ao lado para que pudéssemos regularizar todos os débitos e devolver alguns pertences que estava na residência, mas sem sucesso. O rapaz se negava em dar o endereço de sua mãe e me passou 2 números de telefone errado.Tirei os pertences que havia na casa. Oque isso pode me acarretar?
Bom dia.
Estou com uma duvida.
Tenho um imóvel que está com alugudo e a pessoa possuiu fiador.
Faz 6 meses que não paga aluguel, nem luz e não a vejo mais no imóvel.
Posso eu mesma trocar as chaves para que a pessoa não entre enquanto não acertar a pendência comigo?
Boa tarde!
Tenho um apartamento alugado com uma imobiliária há mais de 5 anos. Durante alguns meses nesse intervalo, o imóvel ficou sem alugar. A imobiliária faz uma prestação de contas precária e me entregou recentemente acordos de várias contas em aberto (condomínio, IPTU, luz e água). Acontece que eu não sabia que estava inadimplente e a imobiliária não me informou disso e fez acordo com as respectivas empresas prestadoras de serviço – sem meu conhecimento e concordância com as condições de pagamento – e me encaminhou apenas um e-mail informando que os valores serão descontados do aluguel durante 8 meses. Como proceder?
Bom dia,
Por gentileza, preciso de uma orientacao!
Tenho uma casa que aluguei, o inquilino sempre paga com 5 dias de atrazo e agora estao atrazados com 3 meses de alugueis, para completar vim a saber que os papaeis de energia tb estao atrazados por 3 meses. Minha irma e a minha procuradora, ja foi la e nada. Hoje fiquei sabendo que ele e a familia ja estao morando em outro lugar, comom pode? Nao esta cumprindo suas obrigacoes e ja fugiu! E isso que entendi! O contrato termina em Agosto de 2017! Acho que minha irma vai na casa agora na quart-feira, foi o dia que ele disse ir ate a casa. Se ele se recusar a pagar o aluguel, como devo proceder? A energia esta no nome dele, pelo pouco que sei, essa divida fica com ele, mais nao sei como fazer para que minha irma possa recuperar as chaves de minha casa e claro quero que ele pague tudo. Sem contar que a casa esta um chiqueiro suja e muito destruida. Me ajude por favor! O que devemos fazer ? Juridicamente, para receber os atrazados e da um basta nesse contrato!
Atenciosamente, aguardo por sua resposta urgente!
Prezada Dra. Mariana,
pelo que entendi, não há mais discussão sobre a extinção do contrato de locação ou sobre a desocupação do imóvel. A questão ficou restrita ao pagamento da dívida confessada, certo? Nesse caso, uma vez celebrado o acordo e confessada a dívida, não haverá muito o que se discutir em caso de inadimplência. Basta executar o acordo nos próprios autos. Já para o devedor, pouca coisa haverá para ser alegada em sua defesa, já que ele anuiu com as condições ajustadas e espontaneamente se comprometeu a pagar a dívida. Peticione requerendo a execução do acordo.
Grande abraço,
Prezado Daniel,
primeiro de tudo, você está na posse de bens (móveis) que não lhe pertencem. No mínimo, assumiu a responsabilidade pela guarda desses bens e depois terá que devolvê-los nas mesmas condições, responsabilizando-se por eventuais avarias.
Isso sem falar nas consequências penais, pois nada justifica a apropriação de bens que não lhe pertencem.
Fora todos os problemas já relatados neste post, talvez o maior de seus prejuízos seja com relação aos danos causados pelo locatário ao imóvel. Como provar que foi o locatário que causou tais danos se você já tomou posse do imóvel, antes de realizar uma prova para demonstrar a culpa do locatário pelos danos. Até é possível que você consiga demonstrar a culpa dele, mas certamente a sua escolha de entrar no imóvel não foi a mais recomendada nesta situação.
De todo modo, você ainda poderá pleitear indenização/reparação dos danos em processo judicial.
Grande abraço,
A pessoa que alugou o meu imovel deixa ele absurdamente sujo. A janela fica preta de tanta mosca. Fralda suja no chão… panelas podres… o que eu posso fazer? a imobiliaria ja notificou e nenhuma providencia foi tomada.
Prezada Bruna,
infelizmente, a resposta é negativa. Não, não pode simplesmente trocar as chaves do imóvel. Juridicamente, o modo correto é a ação de despejo ou de cobrança.
Grande abraço,
Prezada Rayssa,
é preciso analisar o caso concretamente. De todo modo, é possível que essa situação represente infração à obrigação que o locatário assume de manter o imóvel em boas condições. Se essa for a situação, o locatário fica sujeito ao pagamento de multa ou até mesmo de despejo.
Grande abraço,
Caro Yuri,
você tem um contrato com a imobiliária? O que diz esse contrato? Há previsão de que eles fariam o pagamento das despesas relativas ao imóvel? O contrato dá poderes para que a imobiliária atue em seu nome em face dessas empresas? Como foi a prestação de contas que lhe apresentaram? É suficiente para comprovar que realizaram o pagamento em seu nome?
Sugiro procurar um advogado para apresentar a documentação a ele e obter essas respostas.
Grande abraço,
Caro Darle,
estando o imóvel ocupado ou desocupado, é preciso uma ação judicial para cobrar os débitos do locatário. Nessa ação também será possível pedir indenização por eventuais danos causados ao imóvel. Se necessário, também, é preciso formular um pedido de despejo, para que o juiz expeça uma ordem de desocupação do imóvel. Infelizmente, se não for possível chegar em um acordo com o seu locatário, só lhe restará a via judicial para isso.
Grande abraço,
Oi , no meu caso o locador me fez um contrato que começa a vigorar no dia 01/08 e a atual inquilina diz q não pode sair ainda e só falta 1 dia para eu poder entrar na casa pela data do contrato. Quais são meus direitos? Tenho direito na justiça de pedir a casa ou não?
Como faço se o locador alugou a casa para mim por contrato e o antigo inquilino não qer sair na data de inicio do meu contrato? Tenho direitos judiciais?
Caro Danilo,
o Poder Judiciário não solucionará o seu problema no tempo que você precisa. Sugestão: procure outro imóvel e depois, se for o caso, peça o reconhecimento judicial de que o locador descumpriu a obrigação de lhe entregar o imóvel na data ajustada e requeira indenização por todos os prejuízos sofridos.
Grande abraço,
Caro Danilo,
o seu problema é que você não tem qualquer relação jurídica com o antigo inquilino. Sua relação se resume ao locador do imóvel e é ele quem deve responder por todos os prejuízos que você vier a sofrer.
Grande abraço,
olá, tudo bem? gostaria de sanar uma dúvida se possível for. Aluguei um apartamento, e estou há 08 meses no mesmo, notei alguns problemas estruturais (algumas paredes do banheiro são de Dry-Wall, madeira) e estão empenando, soltando os azuleijos e rejuntes, informei ao intermediário que nos alugou e o mesmo enviou um engenheiro da construtora no local, o mesmo informou que os dois banheiros devem ser reformados por completo (paredes) e e uma parede da área de serviço e cozinha, deram o prazo de 03 semanas, o que irá impactar negativamente e muito nossa rotina, temos animal no local e trabalhamos, esses problemas começaram a surgir depois de 05 meses morando no imóvel e a construtora informa que foi falha na execução, eu como inquilino posso abandonar o imóvel sem ônus? posso pleitear algo que seja direito meu sobre uma situação dessas? obrigado.
Caro Fabio,
Ficarei muito agradecido se me orientar em meu problema de locação. Ocorre que desde o ano de 2005 passei á tomar conta de uma chácara pertencente á um senhor que conheci através de uma locação comercial onde trabalhei para ele como corretor freelancer (sem ter o CRECI) e ele me pediu que cuidasse dessa chácara. Ocorre que nessa mesma época passei á morar na casa de caseiro (uma habitação de 60 m2) com minha família e ali moramos sem realizar nenhum pagamento de locação e á pedido do proprietário, passei á pagar os impostos que se sucederam entre os anos de 2008/2009/2010/2011.
Em 2007 ele veio com um contrato de Comodato, dizendo que deveria haver algum documento assinado entre eu e ele etc,etc. Um mês depois veio com outra conversa e trouxe um novo contrato,dessa vez de locação dizendo que seria melhor mas, que jamais iria cobrar nenhum valor, que eu cuidava pra ele e coisa e tal, enfim eu assinei esse contrato depois de morar mais de dois anos na chácara.Quando fui falar com ele (em Março de 2013) sobre meus direitos por estar cuidando da chácara, ele disse que eu arrumasse um comprador para o imóvel que ele me cederia no ato da venda uma parte de aproximadamente 30% da área total do terreno , 10615 m2, sendo a área que circunda a casa de caseiro). Aí começou o imbrólio! E cada vez que eu levava um comprador ele mudava o valor estabelecido para a negociação… O contrato teve a validade de 30 meses e finalmente em 2015 ele pediu que eu desocupasse o imóvel. Como me recusei á fazer isso devido ao nosso combinado, ele entrou com uma ação de despejo por denúncia vazia. Obtive um advogado dativo que está me defendendo e quando a Juíza deu ganho de causa para ele sem ouvir minhas duas testemunhas e sem sem ouvir os CDs que gravei quando ele me prometeu uma parte do terreno, e outro CD que gravei quando ele mandou um corretor me oferecer um outro terreno de 2600 m2 mais 30 mil Reais para que eu desocupasse o imóvel, meu advogado apelou alegando cerceamento de defesa por falta de oitiva das testemunhas e a audição das gravações já transcritas nos autos, e pleiteando primeiramente a nulidade do contrato de locação e anulação da sentença. O advogado do autor foi solicitado á apresentar suas contra-razões, porém entrou com embargo de declarações e hj fui no fórum e conversei com a escrevente e ela informou que ele ainda está no prazo para apresentar as contra-razões.Ao ler o seu post eu me interessei pelo assunto porque, faz seis meses que mudei da chácara e estou alugando uma casa maior bem próximo ao imóvel em questão e minha grande dúvida é: Ao ler o seu post eu me interessei pelo assunto porque, faz seis meses que e ficou sabendo que a casa está vazia, (embora existam muitos pertences meus na casa, tais como ferramentas e alguns móveis).
Minha pergunta é: Isso pode me prejudicar? Ele poderia entrar com liminar e pedir Imissão de posse?
Baseando-se no fato de eu ter mudado do imóvel?
Desde já agradeço sua atenção e gostaria que me orientasse á respeito.
Boa tarde!
O inquilino abandonou o imóvel com contas atrasadas e aluguel sem pagar. Ele deixou na casa poucos móveis velhos. Posso vender para quitar as d´vidas?
Aluguei minha casa, e a pessoa abandonou a casa sem dar noticia nenhuma e sem entregar as chaves. Ele tinha dito que usaria o mes de caução, mas depois disso sumiu e ja tem dois meses que estou sem noticias e 2 meses que não posso alugar a casa.
Com que ação devo entrar?
Boa noite. Meu caso é o seguinte, aluguei um imóvel e solicitei que o locatário transferisse as contas de energia e água para ele, Só que após um mes ele aproveitou que eu estava viajando e abandonou o imóvel e nao pagou as contas de água e energia que ainda estao em meu nome como o período de dias em que estava no predio. Nesse periodo houve um arrombamento e furto de suas mercadorias estas que ele conseguiu reaver apos a prisao de uma pessoa que estava envolvida no crime. Após isso eu falei com ele e ele disse que não ia pagar nada e que eu deveria ter reforçado o portão. Ele tentou jogar para mim a responsabilidade do furto, e o pior é que ao dizer que ele deveria me entregar as chaves e as contas pagas e o valor referente ao periodo que estava usando o ponto ele me disse que nao tem as chaves pois o ladrão levou as mesmas. esse fato me intrigou, pois como o ladrao levou as chaves que ficavam uma com ele e a outra com a esposa dele. Ele deixou o imovel apenas com o portão baixo sem nenhum cadeado ou tranca. Hoje ao abrir ele deixou o mesmo sujo e com parte de uma cadeira as paredes todas com buracos, um espelho e estante de gesso. O que eu posso fazer para que ele pague o aluguel e as contas do período, haja visto que esta é a minha unica fonte de renda e além das minhas obrigações ainda terei que pagar as contas que ele deixou. O que eu faço para receber o que é devido?
Qual medida tomar contra ação despejo por falta de pagamento com denuncia vazia , decretado mandado de despejo voluntário em 15 dias.
Só contra razões com 15 dias, ou existe alguma medida em 5 dias,° à 2° instância contra sentença ou mesmo ao juizo 1° ?
O contrato é 6 anos e que envolvem construções feitas no terreno,e lote e tapera demolidos, autorizadas no ato do contrato e permitido também a sublocação. Várias tentativas de sublocar a pessoas diferentes e foram impedidas pela locadora; feitos B.O.s na polícia Militar , o inquilino/locador parou de pagar desde o impedimento a sublocação, até mesmo afrontados vários sublocatários cerca de 1 ano e mesmo impedindo a regularização do imóvel para alvarás Prefeitura e corpo de bombeiros.
A locadora anteriormente ajuizou no JEsp. com ação de despejo para uso próprio; foi sentenciado processo para extinção e sem resolução de mérito e 3 vezes nomeado defensores para apelação ; o terceiro adv. desistiu de apelação; baixado e arquivado processo.Ficou provado que ela quer o imóvel para alugar a terceiro e não para uso familiares/próprio, e quer pagar nada pelas benfeitorias e quer receber alugueis atrasados; foi pedido nas contrarrazões pelo adv. do Locatário , contraposto, a nulidade do processo por parte dá autor incompetência, por litigância de ma fé da Autor/Locador , quebra de contrato por não permitir o sublocamento/cláusula contratual…
COMO SOLUCIONAR o mandado despejo contra réu antes de vencer qualquer prazo possível, sabendo que a falta de pagamento é cláusula rescisória/Leis ?
Pode ser pedido a juntada da Ação ao juiz da Vara Comum, pois a ação no mérito não foi solucionada no JEsp. , sendo os fatos de defesa sãos mesmos e o Locador omitiu( mesmo Adv. que pediu vista e a baixa
na ação do JEsp.; esses fatos na Vara da nova proposição), por fim juntou só a parte que interessava ao Autor/Locador- por fim o imóvel esta com 12 herdeiros a
inventariar e essa parte/locador tem apenas 10,5% do
total do imóvel e mora em casa ao lado.
Como defender Locatário nesta farofa de gaiofa sem serem conciliadores?
Olá, moro a seis meses em uma casa ee aluguel…
Meua esposo recebia um tanto suficiente para todas as contas. Devido aos cortes salariaisque houve na empresa, ele passou a receber bem menos, a ponto de não podermos pagar e nossos fiadores são meus sogros que no mmomento não estamos dando muito bem…
O que fazer?
por favor preciso muito de sua ajuda aluguei um comercio no valor de R$ 1,000,00 POR MES
ATE entao pagava em dia sempre quando ele subiu para R$1.500,00 nao conbsegui pagar o aluguel em dia mas entao comunique a ele que ia fechar o imovel então paguei 850,00 e fiquei de pagar o resto dia 20 elevei um homen do moveis usados para dar uma no olhada no que eu tinha era a noite e o dono chegou na hora do imovel tomou minha chave e falou vc nao vai tirar nada ate me pagar no resto do aluguel não tinhamos contrato assinado porque ele falou que estava errado o nome dele no contrato ai o meu filho assinou e recocheceu firma mas ele não hoje ele colocou najustiça e n~kao quer devolver minhas coisas o que faço
Gostaria de uma ajuda
Tenho um imóvel locado que o inquilino foi preso e usava a casa pra pratica de droga queria saber se apois a polícia ter retirado tudo posso entrar no imóvel
Boa noite! Estou com um problema. Tenho um apt alugado. O contrato venceu em 26 de setembro de 2016. Qd mandei a renovação, ele me falou que infelizmente não ía renovar pq iria se mudar. Só que ele mudou, mas deixou as coisas no apt. Até março de 2017 ele pagou o aluguel. De abril pra cá não. Ligo pra ele, não atende e manda msn dizendo que vai me devolver as chaves e me pagar o que deve. Só que não faz. Não sei como agir. Me parece que ele já tirou td do apt, mas não me devolve as chaves nem paga o que me deve. Me oriente. Devo ir na polícia abrir um BO? devo ir na justiça pedir uma ordem de despejo ou solicitar uma autorização para eu entrar no apt? Se eu entrar na justiça, quem vai pagar as custas do processo? Outra coisa, a luz está cortada.
Boa noite! Estou com um problema. Tenho um apt alugado. O contrato venceu em 26 de setembro de 2016. Qd mandei a renovação, ele me falou que infelizmente não ía renovar pq iria se mudar. Só que ele mudou, mas deixou as coisas no apt. Até março de 2017 ele pagou o aluguel. De abril pra cá não. Ligo pra ele, não atende e manda msn dizendo que vai me devolver as chaves e me pagar o que deve. Só que não faz. Não sei como agir. Me parece que ele já tirou td do apt, mas não me devolve as chaves nem paga o que me deve. Me oriente. Devo ir na polícia abrir um BO? devo ir na justiça pedir uma ordem de despejo ou solicitar uma autorização para eu entrar no apt? Se eu entrar na justiça, quem vai pagar as custas do processo?
no meu caso, o inquilino foi embora, um dia antes do termino do contrato,e não realizou as reformas que constam necessárias na vistoria. não deixou endereço e agora só fica enrrolando para não pintar a casa, trocar as portas danificas , etc. o que posso fazer?
E na hipótese do locatário abandonar o imóvel, não mais efetuar o pagamento dos alugueres e desaparecer (não ser mais encontrado pelo locador), o locador pode adentrar no imóvel e adquirir a posse, sem autorização judicial?
Minha inquilina saiu do apartamento após eu informar que colocaria o apartamento para venda. Deixou a chave com o vizinho que é familiar dela. Ela está devendo 2 meses de aluguel e não entregou o apartamento da mesma forma que recebeu. Já estou com as chaves do apartamento, fiz a vistoria e encontrei avarias. Como devo proceder para que a mesma pague os reparos e os aluguéis atrasados.
O contrato de seis meses venceu mais ela continuo no imóvel,por mais 7 meses e simplesmente foi embora tirou tudo Dela justamente no Dia do pagamento o qual eu estava esperando. Fora que ficou as contas de água e luz. Sem contrato agora qual é o meu direito? Se tenho como cobrar. Ela poderia ter avisado 30 dias antes da sua saída? Muito obrigada me ajude.
oi bom dia mim ajude aluguei uma casa para um conhecido e não fiz comtrato e agora no dia de pagar o aluguel ele simplismente saiu da casa sem mim dar nunhuma satisfação ele não teria que avisar 30 dias antes assim como e com o locador. nesse caso ele teria que pagar o aluguel certo.
Prezado, boa noite.
Uma cliente me procurou e estou com dúvida em qual ação devo usar no caso dela.
Ela tem uma inquilina há 9 anos e em agosto desse ano, ela encaminhou notificação para desocupação no prazo previsto em lei.
A inquilina, saiu da casa no dia 30/09/17, porém se recusa a devolver as chaves, alegando que só irá devolver caso a minha cliente abra mão dos alugueis atrasados e da reforma da casa. (A inquilina no dia 03/10/17, voltou na casa e quebrou todas os vidros e espalhou lixo pela casa.)
Devo ajuizar uma ação de reintegração na posse c.c perdas e danos?
Obrigada.
O inquilino que está na minha casa informou que iria sair em um prazo de 30 dias, esse prazo expirou ele não saiu e a mais de uma semana não aparece no imóvel e não atende ligações e nem responde e-mail e mensagens como devo proceder?
Bom dia!
Minha mãe tem uma casa aluga pela qual sou responsável , a inquilina abandonou o imóvel com alguns pertences e não pagou aluguel e nem arrumou os estragos feito por ela . O que devo fazer nesse caso pois ela não atende o celular, tenho apenas nome e número dos documentos dela e do fiador.
Prezados,
Sou advogado tributarista, mas fui contratado por um amigo a propor uma ação de despejo. Depois de longa tramitação foi decretado judicialmente o despejo em decisão definitiva, determinando-se uma realização de perícia de engenharia no imóvel para se atestar mudanças no mesmo, haja vista que a locação de residencial foi transformada em comercial sem autorização do proprietário. Quando o oficial de justiça foi até o local do imóvel juntamente com o perito, constatou que o imóvel havia sido abandonado pelo locatária, mas que havia sido invadido por terceiros, estando o mesmo repleto de material de construção. Diante disso, a oficial de justiça não imitiu o meu cliente na posse. O que fazer agora?
bom dia:
tenho uma dúvida…
acabamos de assinar um contrato de locação na data de 01/10/2017 e, até o momento o inquilino não pagou as despesas de luz, água, condomínio e iptu. O primeiro aluguel venceu agora dia 05/11 e, também não depositou o referido valor!!
então: caso o mesmo queira desfazer o contrato, quais são as obrigações deste para conosco?
Aguardo retorno
Vera Silveira
olá em inicio de agosto dete ano 2017 aluguei meu imovel comercial pra uma conhecida abrir uma associaçao conveniada com a prefeitura ou governo, assim q ela deixou os móveis, ela simplesmente sumiu sem assinar o contrato deixando tudo inclusive os pacientes q são crianças carentes, pra minha esposa, q é psicopedagoga agora ela quer acabar com os atendimentos e assim não sujar seu nome retomando consegui falar com ela uma unica vez me bloqueou e nao atende minhas ligações preciso do imovel q está com os moveis e aparelhos dela . o que posso fazer já que ela não assinou nada muitíssimo obrogado
aluguei meu apartamento mobiliado para um casal. somente contrato de aluguel registrado
em cartorio, e nao estao pagando aluguel e nem demais despesas especificadas em contrato e ainda os vizinhos falaram que eles se separaram e foram embora. nao estao mais morando no apartamento, e minha maquina de lavar roupas sumiu. o que devo fazer
MUITO BOM, MESMO, SÓ EM LER TODAS AS CONSULTAS E RESPOSTAS TIREI MINHA DÚVIDA, POIS TENHO UM CASO PARECIDO SÓ QUE O LOCATÁRIO TEM CAUÇÃO E QUER QUITAR ABRAÇOS E PARABÉNS
Tenho apartamento aluguei é o inquilino pagou um aluguel e viajou para Maranhão hoje deve 4 aluguéis ex namorado devolveu as chaves do apto com todos móveis lá dentro. Tentei contato por watsap e telefone tenho várias mensagens a respeito e parece que não voltará mais pra Belo Horizonte. O que devo fazer pra reaver o apto e alugar novamente? Grato
Bom dia!
O inquilino abandonou o imóvel, está devendo um mês de aluguel, já entrando no segundo mês sem pagar e não pagou as devidas contas, e o imóvel ele deixou num estado de calamidade, como, buracos grandes na parede, sem as tampas que protegem as lâmpadas, em fim, quero saber como fazer uma carta de anulação de contrato, sendo que o inquilino sumiu, pq quero alugar para outra pessoa
Boa Noite,
Aluguei uma casa em abril de 2017, quando foi em outubro deste ano o inquilino abandonou a casa, deixando as chaves na casa ao lado, sem contar que o mesmo deixou de pagar 4 meses de energia no total de quase R$ 3.000.00, sendo que o contrato so acabaria em março de 2018.
como devo agir nesse caso?
Grato!
Preciso de ajuda nos seguintes tópicos:
1 – parar de pagar e não atender nenhum contato realizado pelo locador, que medidas devo tomar?
2 – caso ele retire tudo da loja sem dialogo com o locador e ainda sim não pague seu debito, alegando que não tem dinheiro pra pagar, o que devo fazer?
3 – posso reter os bens no imóvel caso ele não tenha pago os alugueis como garantia de algo? ou ele pode a qualquer tempo sair levando tudo?
4 – pode ser negativado o locador por inadimplência de locação de imóvel? que órgão procurar neste caso?
Prezada Renata,
não há como “fazer uma carta de anulação”. Juridicamente, cabe-lhe ajuizar uma ação de despejo para obter a resolução do contrato de locação, uma ordem judicial para retomar a posse do imóvel, cobrar o locatário por todos os valores inadimplidos e, também, para obter indenização pelos danos causados ao imóvel.
Grande abraço,
Caro Jean,
procure um advogado para lhe dar uma opinião jurídica sobre o caso. É preciso analisar a o contexto em que o imóvel foi desocupado e como se deu a devolução das chaves. Dependendo dessa análise, pode ser possível reputar o contrato extinto ou não. Isso definirá se o imóvel foi ou não devolvido e a necessidade ou não de uma ação de despejo.
De todo modo, se o locatário não pagar amigavelmente todos os débitos, talvez seja necessário o ajuizamento de uma ação para cobrança dos aluguéis inadimplidos, da multa pela desocupação do imóvel antes do prazo contratado e, principalmente, dos débitos de água, luz, etc.
Grande abraço,
Prezado Carlos,
todas essas medidas devem ser adotadas apenas com a orientação de um advogado.
Como já afirmado, a extinção do contrato de locação, se não for obtida extrajudicialmente de forma amigável, deve ser obtida mediante ação de despejo. A retomada da posse do imóvel depende de autorização judicial e o mesmo se aplica à constrição de bens que não lhe pertencem.
Logo, sugiro consultar um advogado antes de praticar qualquer ato em desfavor do locatário.
Grande abraço,