Alguns temas relacionados à locação provocam muitas dúvidas. Uma situação corriqueira e que nos traz freqüentes questionamentos se relaciona ao abandono do imóvel locado.
Afinal, o que acontece quando o locatário simplesmente abandona o imóvel? Os menos acostumados com os procedimentos jurídicos poderiam, em uma primeira impressão, acreditar que a locação estaria desfeita. Mas não é assim que acontece, ao contrário do que os mais leigos possam imaginar.
E por um motivo muito simples: quando o imóvel é alugado, o locatário pode usá-lo como preferir (claro, dentro dos limites ajustados com o locador). Porque, independente da forma de utilização, a contraprestação do locatário é justamente o pagamento dos aluguéis e os demais encargos. Não é a utilização que determina a continuidade da vigência do contrato de locação. O locatário poderia, inclusive, deixá-lo vazio, desde que não desrespeitasse as cláusulas contratuais (a discussão aqui pode tomar contornos mais teóricos sobre esta possibilidade, função social, etc, que não é o objeto deste comentário).
Não é demais destacar que a rescisão do contrato de locação é uma coisa e a retomada do imóvel é outra. Primeiro, deve haver o “encerramento” do contrato (por distrato ou rescisão, por exemplo), sendo a retomada do imóvel uma de suas consequências. O imóvel não estará à disposição do locador até que haja a rescisão do contrato de locação. Até lá, permanecerão válidas todas as disposições contratuais ajustadas entre locador e locatário.
Para ficar mais claro, precisamos retomar, superficialmente, alguns conceitos um pouco mais teóricos sobre a locação.
Com a celebração do contrato de locação ocorre o que se denomina de “desdobramento da posse” sobre o imóvel. O proprietário entrega ao locatário a chamada “posse direta” sobre o imóvel. O locatário é quem passa a ter uma relação imediata com o imóvel, podendo usá-lo e gozá-lo diretamente. Ao proprietário restará a “posse indireta” do bem, pois, apesar de ceder o imóvel ao locatário, continua como seu proprietário. Ele guarda para si alguns direitos de proprietário, mas deixa de ter o contato direto com a coisa. Deixa de poder usar o imóvel quando desejar.
E o mero abandono do imóvel não devolve a posse direta ao locador, que também não pode simplesmente entrar no imóvel enquanto perdurar o contrato de locação, ainda que o imóvel esteja vazio.
Pois bem, uma das obrigações atribuídas pela lei ao locador (art. 22, da Lei 8.245/91) é justamente “garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado”. Ou seja, a “posse direta” deve ser garantida ao locatário, por imposição legal, ainda que não haja qualquer previsão específica no contrato.
Isso significa dizer que a utilização pacífica do imóvel locado é um direito do locatário e um dever do locador. Qualquer ato que possa prejudicar o uso pacífico do imóvel (tecnicamente denominados de ameaça, turbação e esbulho, dependendo do grau de interferência), mesmo que perpetrado pelo próprio locador, autorizará o locatário a se defender utilizando os chamados interditos possessórios (ações de reintegração ou manutenção de posse, dependendo do ato de turbação). Qualquer destes atos representa, na realidade, verdadeiro descumprimento do contrato e autoriza o locatário a adotar as medidas necessárias para que a utilização do imóvel locado volte a ser pacífica.
Mesmo sendo o proprietário do imóvel, o locador pode virar réu em uma ação de reintegração de posse, movida pelo locatário, caso “retome” o imóvel sem a sua devida devolução por parte do locatário.
Resumidamente, o mero abandono do imóvel por parte do locatário não enseja, por si só, a rescisão do contrato de locação.
E nenhuma das partes pode justificar a rescisão pelo abandono para se beneficiar. O locador não pode “retomar” a posse direta, sob pena de caracterizar esbulho, nem o locatário pode se furtar ao pagamento dos alugueres e demais encargos unicamente por ter abandonado o imóvel.
Ou seja, o locador deve continuar respeitando a posse direta do locatário e pode continuar exigindo o pagamento dos alugueres até o término da locação e a formal entrega do imóvel. O locatário pode continuar exigindo o respeito à posse recebida e deve continuar pagando os encargos assumidos.
Essa situação deverá permanecer, como afirmado, até o “encerramento” da locação e a formal entrega do imóvel pelo locatário, em observação às formas legais, que serão objeto de outro comentário.
Boa noite
Meu caso é o seguinte:aluguel um imóvel com contrato de 1 ano, fiquei 7meses no imóvel, tive que mudar devido aos constantes assaltos no imóvel, diz ocorrência e tudo.mudei no dia 27 de Dezembro, meu aluguel vencia todo dia 10.as dona do imovel estava viajando,expliquei pra ela que ia deixar o imóvel, como tive que fazer uma viagem também.deixei as chaves ela pegou com um parente meu e disse que depois conversaremos sobre a rescisão.voltei no dia 14 de janeiro expliquei pra ela que não o tinha retirado todas as minhas coisas do imóvel,ficou alguns móveis que não coube na mudança. Ela já havia retirado meu nome das contas e alugado o imóvel pra outra pessoa.questionei ela sobre minhas coisas ela simplesmente disse que jogou fora.a minha dúvida é se ela agiu correto,pois está me cobrando na justiça a multa contratual e os meses que faltavam para findar o contrato é mais uma lata de tinta. Ela não deveria aguardar a gente rescindir o contrato,antes de alugar pra outra pessoa é eu até poderia entregar o imóvel pintado pois meus parentes trabalham nessa área.por favor me ajudem.
Eu aluguei uma casa e paguei 2 meses adiantado e fiz um contrato de 1 ano.
Depois de 4 meses a locataria me pediu o imóvel pq segundo ela meus filhos faziam barulho.
Sair da casa no tempo estipulado. E não peguei nem um realugar dos meses que dei de entrada. Após a visteoria ela quer q eu pague reparos.
Me ameaçou e disse que não pediu o imóvel e tem testemunhas. Me bloqueio do whap e me acusou de mentirosa. E disse q ia me por na justiça e não me entregou a recisao de contrato como avia prometido. Oque eu faço agora?
Cara Vera,
a responsabilidade da imobiliária é uma questão um pouco delicada. Já tratamos do assunto aqui no blog em outro tópico. A imobiliária somente poderá ser responsabilizada se expressamente assumiu o pagamento para o locador em caso de inadimplência do locatário.
O caso tratado aqui no blog dizia respeito a uma imobiliária que realmente foi condenada a ressarcir os prejuízos do locador. Todavia, o caso era bem peculiar e a condenação da imobiliária decorreu da não observância de certas orientações fixadas pelo locador na escolha e aprovação do locatário. Naquele caso, como o interessado na locação era conhecido da imobiliária (amigo próximo, salvo engano), a imobiliária não exigiu a apresentação de certos documentos e outros requisitos de comprovação de renda, etc. A imobiliária foi responsabilizada porque não observou o contrato firmado com o locador (onde expressamente constavam os requisitos desprezados pela imobiliária).
No seu caso, será preciso verificar em que medida a imobiliária poderia ser responsabilizada ou descumpriu o contrato porque o mero inadimplemento do locatário não autoriza a cobrança em face da imobiliária.
Com relação ao processo, o locatário será provavelmente citado por edital e o processo prosseguirá mesmo sem a sua presença.
Grande abraço,
Prezada Daren,
se não há uma forma consensual de resolver o problema, o meio jurídico cabível é a ação de despejo cumulada com pedido de cobrança.
Grande abraço,
Cara Nena,
é preciso verificar direito o seu caso para definir se o contrato está extinto e a posse do imóvel foi efetivamente devolvida. Nesse caso, caberia uma ação para cobrança dos valores que não foram pagos, além de multas e eventual indenização pelos danos causados ao imóvel.
Grande abraço,
Prezada Rogéria,
Se você comunicou à locadora que sairia do imóvel e deixou as chaves à disposição para retirada pela locadora, parece-me que a locação se encerrou. Se as chaves foram devolvidas e as partes estavam de acordo, não precisava de mais nada para extinguir a locação e todos os efeitos decorrentes (nova locação, por exemplo). Se não estivesse extinto, você continuaria responsável pelo pagamento de aluguel, IPTU, etc.
De todo modo, o seu caso pode apresentar muitas interpretações diferentes. Tudo vai depender das provas que as partes vão produzir nesse processo.
Grande abraço,
Prezada Natalia,
sugiro consultar um advogado para receber orientação adequada. Tudo depende de prova e isso deve ser cuidadosamente analisado para se saber quais os seus riscos nesse caso.
De todo modo, a coisa mais importante que você precisa ter é alguma prova de que devolveu as chaves para a locadora, para evitar ser cobrada pelo pagamento dos aluguéis posteriores à devolução das chaves.
Grande abraço,
bom dia, Uma duvida tenho um imovel que o inquilino nao estava pagando à 5 meses entao entrei com uma ação de despejo, acontece que eles se mudaram, posso entrar na casa ? Obrigado! Cleber
Bom dia!
estou com uma divida de aluguel atrasado, não fui despejado, mais desocupei o imovel.
hoje recebi uma ligação de um advogado do proprietário para tratar do assunto divida.
qual seria a pior situação, alémda que já estou? obrigado.
Caro Cleber,
se há ação de despejo em curso, seu advogado deve informar a desocupação ao juiz e pedir a expedição de um mandado de constatação e de imissão na posse. Se o juiz deferir e dependendo de como for a decisão, um oficial de justiça irá ao imóvel e constatará o abandono. Na mesma diligência, uma vez certificado o abandono, será possível ingressar no imóvel juntamente com o oficial de justiça (mesmo com a necessidade de arrombamento). O ideal é que, na mesma oportunidade, o oficial de justiça faça a constatação do estado do imóvel, apurando eventuais danos causados ao imóvel pelo locatário. Depois, a ação prosseguirá até que o juiz profira a sentença e você receba o seu crédito.
Mas você não deve entrar no imóvel antes da autorização judicial.
Grande abraço,
Caro Ricardo,
há uma situação que pode prejudicá-lo bastante: a forma como você desocupou o imóvel. Você informou ao proprietário? Assinaram algum documento? Digo isso porque se você não formalizou a devolução da posse do imóvel ao locador, você continua responsável pelo pagamento do aluguel e dos demais encargos até que o locador seja imitido na posse do imóvel locado.
De qualquer forma, se o imóvel foi “formalmente” desocupado, você pode sofrer uma ação judicial para cobrança da dos débitos.
Aproveite que o advogado entrou em contato e mantenha uma boa relação. Demonstre seu interesse em resolver amigavelmente a questão e, se tudo caminhar bem, você poderá conseguir um abatimento ou um parcelamento do débito.
Grande abraço,
ficou no imóvel de temporada por um mes pagou adiantado, mas saiu tres dias antes de terminar o prazo e limpou a casa, levou TV/antena, forno eletrico, gill, roupas de cama/mesa, churrasqueira portátil, almofadas, etc o que fazer? se nao tenho contrato por escrito?
Boa noite
Sou proprietária de uma casa a qual aluguei a dois meses atráz para duas pessoas( mãe e filho).A alguns a locatária me procurou para entregar as chaves e pediu que eu fizesse uma recisão de contrato pra ela assinar.Não fui fazer vistoria no imovel.A minha surpresa após alguns dias quando fui até o imovel e observei que há muitos PERTENCES do filho .Tentei entrar em contato com a ex-locatária e sem sucesso.O telefone esta impossibilitado de receber ligações.Pensei em publicar no jornal uma nota solicitando a retira dos pertences.Ou entro no imovel com testemunhas. O que devo fazer?
Dr no meu caso o locatário sumiu literalmente. Não consigo falar pelos telefones ou WahtsApp. Desconfio q fui bloqueada inclusive. A última vez q falei com o mesmo foi no dia 10 de abril e até hoje nada. Ele desapareceu sem dar nenhuma explicação. E aí? Vou ficar com o imóvel empatado e sem pespectuva de receber o aluguel, até o contrato vencer?
Boa tarde, pelo facto do inquilino abandonar o espaço, mesmo continuando a pagar a renda, em que condições o senhorio pode fazer cessar o contrato!? Obrigado
Cara Erci,
o grande problema dos contratos verbais é exatamente a dificuldade de produção de provas nessas situações. Para evitar esse tipo de situação, os bens que guarnecem o imóvel devem ser todos listados, para que se seja possível uma comparação desses bens no início e ao término da locação.
De qualquer forma, é possível pleitear o ressarcimento pelo prejuízo sofrido. Infelizmente, é bem provável que a solução somente seja obtida judicialmente. E com um agravante: a dificuldade da produção da prova.
Grande abraço,
Prezada Telma,
seu caso deve ser analisado com mais calma. Para todos os efeitos, a posse do imóvel já foi devolvida a você e nada lhe impede de adentrar ao imóvel. Com relação aos pertences, é preciso uma análise mais detida para verificar se é possível interpretar que os pertences deixados no imóvel foram abandonados pelos antigos locatários. Ao que parece, sim, mas não dá para afirmar com certeza. Se não houve abandono, a solução é bem diferente um mais complexa. Para ter certeza, melhor consultar um advogado de sua confiança.
Grande abraço,
Prezada Carla,
veja as respostas abaixo. Infelizmente, a solução seria uma ação de despejo com pedido liminar para sua imissão imediata na posse do imóvel. Se não houve a extinção do contrato de locação, o locador não pode entrar no imóvel.
Grande abraço,
Cara Márcia,
ficamos felizes em saber que o blog tem espaço também em Portugal! Somos muito adeptos ao Direito Português! Nosso colaborador Alexandre, inclusive, é Mestre pela Faculdade de Lisboa.
O contrato está sendo cumprido pelo locatário mas, por algum motivo, o imóvel não está sendo ocupado. A situação é bastante curiosa, mas não é tão difícil de ser encontrada. Para todos os efeitos, não há descumprimento do contrato e isso não autoriza o locador (senhorio) a denunciar o contrato ou mesmo postular sua resolução. Quando o locatário deixa de ocupar o imóvel, mas continua pagando os aluguéis (renda), embora ele não desfrute de todos os benefícios oferecidos pelo contrato de locação, as obrigações assumidas estão sendo cumpridas. Entendo que a ocupação do imóvel não é um elemento essencial do contrato de locação e, por isso, não há como se falar em descumprimento contratual.
De todo modo, temos todo um sistema baseado em princípios e, realmente, soa um pouco estranho que o imóvel esteja sem ocupação. Aparentemente, um imóvel vazio não cumpre sua “função social” e, talvez, este possa ser um fundamento para um eventual pedido de resolução contratual pelo locador. Se houver algum elemento que comprove que o imóvel está abandonado (sem os devidos cuidados) ou que a sua não ocupação esteja causando danos ao locador, talvez seja possível adotar alguma medida visando a extinção do contrato. Mas os fatos concretos é que poderiam justificar essa situação. Não a descarto (porque o mundo real nos cria situações muito peculiares todos os dias), mas acredito que a melhor solução seja mesmo a verificação do caso concreto.
Saudações desta Terra Tupiniquim!
Grande abraço!
Eu aluguei uma casa e fiz contrato por 1 ano so que com 4 meses o dono pediu a casa e agora quer que eu pague duas latas de tinta no valor de 550,00 . Ele nunca me entregou comprovante de aluguel e nem mesmo a revisão do contrato e quer me levar no fórum . O que eu faço ?
Cara Tatiane,
pelo que entendi, você era a locatária, certo? Se era locatária e vinha cumprindo o contrato de locação, o locador somente poderia exigir a sua saída em casos muito específicos previstos em lei. Muito provavelmente, não é o seu caso. E a atitude do locador foi arbitrária e abusiva. Você, por desconhecimento de seu direito, foi possivelmente enganada por ele e também teve seu direito violado.
Se ele insistir com essa cobrança, procure um advogado.
Grande abraço,
Bom dia,
O inquilino sempre pagava atrasado, mandava notificação extra-judicial, e depois de um tempo o mesmo me pagava. Porém a três meses não me paga. O contrato venceu em 12 de março de 2017. Ele disse que já saiu mas não entrega as chaves, e estou cobrando a quase 15 dias. Como posso fazer para ter os algueis atrasados pagos e entrar novamente no imovel. Tenho uma cópia da chave, porém tenho receio que o imovel possa estar com alguma avaria. Gostaria de fazer uma vistoria final com o inquilino junto.
obrigado
Caro Pedro,
a melhor solução é mesmo realizar a vistoria juntamente com o locatário. Nesse momento, vocês poderão levantar eventuais avarias e também assinar o termo de entrega de chaves. Isso não impede que eventuais débitos sejam cobrados depois. Aliás, se ele reconhecer o débito e a dívida constar do termo de entrega de chaves, melhor ainda. Somente tome o cuidado de não outorgar quitação para ele no termo de entrega de chaves.
Grande abraço,
tenho um galpao que fora alugado para uma empresa.
a mesma começou uma benfeitoria nao terminou, meu contrato com essa empresa nao reza desconto de benfeitoria.
os mesmos abandonaram o galpao fechado e nao atendem e nao querem conversa.
o contrato reza multa e que toda benfeitoria fica no imovel sem custo.
sou proprietario o que faço
Quando o locatário, pagou todas as taxas, conversamos sobre ele sair…e ele foi embora …mas nao5me entregou a chave. Simplesmente no dia marcado foi embora, deixou a casa aberta com as chaves dentro(segundo ele), Não me cali para fazer a última vistoria e não me atende mais…so falou ao telefone que a casa está desocupada e que eu poderia tomar conta. O que fazer? Posso entrar? Fico preocupada pq a casa está abandonada e aberta s tranças ou fechada a chave.
Prezada Daniela,
a entrega “da chave” é ato meramente simbólico. Pelo que narrou acima, a posse já foi devolvida e nada lhe impede de entrar no imóvel. O termo de entrega de chaves serve apenas para formalizar o ajuste e a devolução da posse do imóvel. Todavia, a vistoria final realizada apenas pelo locador não costuma ser aceita pelo Poder Judiciário. Vá com uma testemunha ao local e faça uma vistoria. Se houver qualquer avaria no imóvel, procure imediatamente um advogado para lhe orientar sobre como proceder.
Grande abraço,
Caro Sergio,
provavelmente o seu contrato deve ter uma cláusula que proíba o locatário de realizar qualquer benfeitoria ou construção no imóvel e uma saída pode ser requerer a demolição daquilo que foi construído. Não é porque você está desobrigado de indenizar a benfeitoria que o locatário pode construir no seu imóvel e você tenha que “ficar” com a construção. Se ela não lhe beneficia, a solução talvez seja requerer a demolição ou o ressarcimento dos custos necessários para retornar o imóvel para a situação em que iniciada a locação. Aliás, enquanto durarem as obras para restabelecimento das condições do imóvel, o locatário continuará responsável pelo pagamento do aluguel e demais encargos da locação. Procure um advogado para obter orientações a respeito.
Grande abraço,
Um inquilino meu, ao deixar o imovel, deixou de pagar contas da sabesp, as contas estavam no nome dele, então eu pergunto: Eu terei que pagar as contas???
Caro Adalberto,
a responsabilidade pelo pagamento do serviço é de quem o usufruiu. Se o locatário havia, inclusive, alterado a titularidade do serviço na SABESP, basta que você comprove o término da relação locatícia e peça o restabelecimento do serviço, já em seu próprio nome. O débito permanecerá sendo do locatário.
Embora as concessionárias se defendam alegando que a responsabilidade seja do proprietário, as decisões judiciais não acompanham esse entendimento. Mas, claro, desde que se demonstre que o proprietário não se beneficiou do consumo.
Grande abraço,
Boa noite, tenho um apto. alugado através de imobiliária, resolvi vendê-lo e os procedimentos foram tomados: carta ao locatário informando o interesse da venda e á preferência dele para a compra. Ocorre que o mesmo, após alguns dias da carta assinada, entregou a chave na imobiliária, sem que houvesse a vistoria e deixou o apartamento completamente destruído. A minha dúvida é a seguinte:a imobiliária é responsável pelo pagamento do aluguel até que ele seja reformado e esteja disponivel para a venda.
Obrigada.
Prezada Cristina,
a não ser que você tenha celebrado um contrato com a imobiliária em que ela tenha se obrigado a assumir os riscos da locação, não poderá exigir da imobiliária o pagamento dos aluguéis e encargos não pagos pelo locatário. Vale lembrar que o locatário pode denunciar a locação em qualquer tempo, ou seja, o locatário não fica obrigado a respeitar o prazo integral contratado para a locação (embora fique sujeito a penalidades).
O locatário ainda é responsável por todos os prejuízos causados ao imóvel e, dependendo das cláusulas do contrato, será possível exigir o pagamento dos aluguéis até que a reforma seja finalizada.
Mas atenção! Consulte um advogado antes de entrar no imóvel e iniciar as obras, para evitar problemas para a cobrança de indenização.
Grande abraço,
Tenho uma inquilina que desapareceu nao tem contrato mais deixou moveis o que devo fazer boletim de ocorrencia.ou ordem de despejo
Caro Cristiano,
a medida cabível é a ação de despejo, com pedido para que o juiz autorize a remoção dos bens para um depósito.
Grande abraço,
Bom dia ..emprestei dois cômodos pra uma pessoa guardar seus pertences porém a pessoa sumiu e não consigo contato nem com ele nem com a esposa e isso já tem 3 meses e a casa está com mau cheiro …preciso reaver a casa …tenho a chave dos cômodos …posso entrar e retirar as coisas e colocar na rua para prefeitura buscar pois é tudo coisa velha estrasagada.
Prezada Elaine,
esse caso, ao que parece, não tem relação com a Lei de Locação. Tudo indica que você seja depositária dos bens que foram deixados na sua residência. De todo modo, você não pode simplesmente se “desfazer” dos bens, pois poderá sofrer consequências. Procure um advogado de sua confiança para verificar qual a melhor solução.
Grande abraço,
Meu sogro alugou um imóvel em seu nome, a alguns meses descobriu um câncer e está muito debilitado, a 30 dias teve que deixar o imóvel pois estava sendo mal tratado por sua atual esposa. Atualmente mora na minha casa. A imobiliária está cobrando o aluguel, e a esposa avisou que não vai pagar e nem vai sair da casa. Qual seria a firma, dentro da lei, de despachar ela da casa? Tendo em vista que já comunicamos a imobiliária, porém a mesma exige a entrega formal do imóvel.
O Inquelino Abandonou uma cAsa , não pagou o aluguel e não entrou em acordo com Proprietario para pagar a multa recisão de contrato.. A Proprietaria entrar na justiça.. Mas a proprietára pode alugar para pessoa para casa não ser roubada.
bom dia, eu aluguei um imóvel, com contrato assinado por 1 ano, o locatário pagou a caução e 2 meses de aluguel, e passou mais 2 meses sem pagar, no total ele residiu no imóvel por 4 meses, pagou 2 meses, e ficou devendo 2, ainda deixou de pagar 3 papéis de energia. procurei ele diversas vezes para cobrar, por telefone, wpp, e ele sempre se escondendo, inclusive uma vez ele chamou a polícia, dizendo q eu estava importunando. Ele saiu da casa sem avisar e foi embora pra casa da mãe, falou que pagaria td de uma vez só, mas até hoje ão pagou nada. gostaria de saber como proceder, qual ação devo entrar
boa tarde.
uma duvida por fvor.
tenho uma casa de aluguel fiz contrato mais a inquilina nao quis data de termino do contrato.
mesmo assim pagava atrasado os alugueis mais pagava.
um certo dia um dia antes de vencer o aluguel ela chega em mim e diz q vai sair do imovel q nao quer devolta os dois calcao q ela me deu mais q nao tem $$$ pra pgar o aluguel do mes.
mais q se compromete em me pagar em duas vezes deposito em conta.
saiu deixando agua em atraso a energia atrasada conversei com seu esposo q se propos em pagar mais tbem nao pagou ja faz 2 meses q as contas tanto de agua e energia venceu e nda e muito menos o deposito do aluguel.
ela simplismente em um dia pegou seus moveis deixou meu imovel muitas coisas quebradas dividas e se nega a pagar disse q se separou de seu esposo q so podera fazer o pgto em juizo.
to sem entender esse em juizo pois nao foi feito nenhuma acao contra ela.
e o contrato continua sem dar baixa pedi pra ela vir assinar a baixa do contrrato ate agora nda.
o que devo fazer nessa situacao.
muito obg.
Bom dia
Eu fiz um contrato direto c o proprietário do imóvel pra 12 meses só foi colocado um selo no cartório. Faltando 4 meses pra vencer o aluguel a dona me pediu a casa
Eu sai da casa e acabou q cortaram a água e a luz
Agora ela quer mover uma ação judicial contra mim. como devo proceder
No mesmo mês q ela pediu p eu sair eu sai e já tô em outra casa de aluguel
O que faço
Olá.. eu aluguei um apartamento e já mudei de la a 5 meses.fizemos um contracontrato de 2 anos mas podendo ser renovado automaticamente. Morei la mais de cinco anos.agora o dono ta dizendo que abandonei o imóvel. Ta certo isso?
Tenho um inquilino que deve aluguel fazem 6 meses,
Fiz o termo de confissão de divida, porém eles recusam assinar o termo.
Gostaria de saber se é valido o termo com a assinatura de 2 testemunhas
boa tarde
tenho um inquilino pela qual foi alugado meu imovel e no segundo mes de aluguel ele parou de pagar.No terceiro mes fui ate a residencia e somente esta sua ex esposa que nao sabia mais do marido.
foi feito uma ação de despejo e na contestação foi alegado que ele nao pagou porque nao estava mais no imovel e sua ex mulher nao quiz devolver as chaves.
porem a sua ex mulher ja nao estava mais na casa e o aluguel continuou a correr e ele fala que nao e responsabilidade dele nem da fiadora pagar. O que fazer
Prezada Nani,
aparentemente, o seu sogro já não é mais responsável pela locação. Se houve a comunicação prévia ao locador (na forma estabelecida em contrato) e se ele já deixou o imóvel, por previsão legal, a locação passou a ser de responsabilidade daqueles que permaneceram no imóvel. Logo, caberá ao locador ajuizar uma ação de despejo e cobrar os débitos contra aqueles que são os atuais locatários e ocupantes do imóvel – claro, respeitados os débitos de cada um, antes e depois de seu sogro deixar o imóvel.
Consulte um advogado para analisar o caso concreto e verificar se essa comunicação foi devidamente realizada – inclusive para eventuais fiadores.
Grande abraço,
Prezada Monica,
não ficou exatamente claro se você fez um questionamento ou apenas um comentário. De todo modo, reitero aquilo que vem sendo afirmado aqui no blog: para reaver o imóvel abandonado, o modo juridicamente correto é o ajuizamento de uma ação de despejo.
Grande abraço,
Prezada Thamyres,
se o locatário apenas saiu do imóvel, sem encerrar o contrato de locação, a medida correta é o ajuizamento de ação de despejo, com pedido liminar. Nessa ação você poderá cobrar todos os débitos e, inclusive, o ressarcimento dos danos causados ao imóvel.
Grande abraço,
Prezada Fabiana,
se não houver solução amigável, só lhe restará a solução judicial. Se o imóvel foi desocupado, bastará a cobrança judicial dos valores. Caso a posse do imóvel ainda esteja com a locatária, caberá a ação de despejo.
Grande abraço,
Prezada Raquel,
se você saiu do imóvel a “pedido” da locadora, por óbvio não deve ser responsável pelos débitos posteriores à desocupação. A você caberá apenas aguardar a possível ação judicial, já que não dá para evitar seu eventual ajuizamento. Por isso, guarde as provas de que a locatária requereu a devolução do imóvel (o que ela legalmente não conseguiria sem a sua anuência) e que você desocupou o imóvel. Tudo dependerá de provas… Que podem ser testemunhais ou documentais.
Grande abraço,
Caro Benjamim,
essa resposta depende da análise de como ocorreu a sua saída do imóvel. Se você não avisou o locador e simplesmente saiu, houve abandono do imóvel, ainda que a locação tenha durado 20 anos. A pergunta é: você notificou o locador sobre sua intenção em extinguir o contrato? Avisou para ele que se mudaria? Entregou as chaves?
Grande abraço,
Prezada Ângela,
se você já possui um contrato de locação assinado e subscrito por duas testemunhas, você já tem um documento com efeitos muito semelhantes ao da confissão de dívida.
Todavia, se o devedor não assinar o documento, este não terá validade.
Grande abraço,