Alguns temas relacionados à locação provocam muitas dúvidas. Uma situação corriqueira e que nos traz freqüentes questionamentos se relaciona ao abandono do imóvel locado.
Afinal, o que acontece quando o locatário simplesmente abandona o imóvel? Os menos acostumados com os procedimentos jurídicos poderiam, em uma primeira impressão, acreditar que a locação estaria desfeita. Mas não é assim que acontece, ao contrário do que os mais leigos possam imaginar.
E por um motivo muito simples: quando o imóvel é alugado, o locatário pode usá-lo como preferir (claro, dentro dos limites ajustados com o locador). Porque, independente da forma de utilização, a contraprestação do locatário é justamente o pagamento dos aluguéis e os demais encargos. Não é a utilização que determina a continuidade da vigência do contrato de locação. O locatário poderia, inclusive, deixá-lo vazio, desde que não desrespeitasse as cláusulas contratuais (a discussão aqui pode tomar contornos mais teóricos sobre esta possibilidade, função social, etc, que não é o objeto deste comentário).
Não é demais destacar que a rescisão do contrato de locação é uma coisa e a retomada do imóvel é outra. Primeiro, deve haver o “encerramento” do contrato (por distrato ou rescisão, por exemplo), sendo a retomada do imóvel uma de suas consequências. O imóvel não estará à disposição do locador até que haja a rescisão do contrato de locação. Até lá, permanecerão válidas todas as disposições contratuais ajustadas entre locador e locatário.
Para ficar mais claro, precisamos retomar, superficialmente, alguns conceitos um pouco mais teóricos sobre a locação.
Com a celebração do contrato de locação ocorre o que se denomina de “desdobramento da posse” sobre o imóvel. O proprietário entrega ao locatário a chamada “posse direta” sobre o imóvel. O locatário é quem passa a ter uma relação imediata com o imóvel, podendo usá-lo e gozá-lo diretamente. Ao proprietário restará a “posse indireta” do bem, pois, apesar de ceder o imóvel ao locatário, continua como seu proprietário. Ele guarda para si alguns direitos de proprietário, mas deixa de ter o contato direto com a coisa. Deixa de poder usar o imóvel quando desejar.
E o mero abandono do imóvel não devolve a posse direta ao locador, que também não pode simplesmente entrar no imóvel enquanto perdurar o contrato de locação, ainda que o imóvel esteja vazio.
Pois bem, uma das obrigações atribuídas pela lei ao locador (art. 22, da Lei 8.245/91) é justamente “garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado”. Ou seja, a “posse direta” deve ser garantida ao locatário, por imposição legal, ainda que não haja qualquer previsão específica no contrato.
Isso significa dizer que a utilização pacífica do imóvel locado é um direito do locatário e um dever do locador. Qualquer ato que possa prejudicar o uso pacífico do imóvel (tecnicamente denominados de ameaça, turbação e esbulho, dependendo do grau de interferência), mesmo que perpetrado pelo próprio locador, autorizará o locatário a se defender utilizando os chamados interditos possessórios (ações de reintegração ou manutenção de posse, dependendo do ato de turbação). Qualquer destes atos representa, na realidade, verdadeiro descumprimento do contrato e autoriza o locatário a adotar as medidas necessárias para que a utilização do imóvel locado volte a ser pacífica.
Mesmo sendo o proprietário do imóvel, o locador pode virar réu em uma ação de reintegração de posse, movida pelo locatário, caso “retome” o imóvel sem a sua devida devolução por parte do locatário.
Resumidamente, o mero abandono do imóvel por parte do locatário não enseja, por si só, a rescisão do contrato de locação.
E nenhuma das partes pode justificar a rescisão pelo abandono para se beneficiar. O locador não pode “retomar” a posse direta, sob pena de caracterizar esbulho, nem o locatário pode se furtar ao pagamento dos alugueres e demais encargos unicamente por ter abandonado o imóvel.
Ou seja, o locador deve continuar respeitando a posse direta do locatário e pode continuar exigindo o pagamento dos alugueres até o término da locação e a formal entrega do imóvel. O locatário pode continuar exigindo o respeito à posse recebida e deve continuar pagando os encargos assumidos.
Essa situação deverá permanecer, como afirmado, até o “encerramento” da locação e a formal entrega do imóvel pelo locatário, em observação às formas legais, que serão objeto de outro comentário.
Aluguei uma sala comercial e o locatário ocupou o imóvel antes de assinar o contrato. Eu assinei e registrei o contrato em cartório e o passei para ele assinar e registrar também, mas ele enrolou-me sempre dizendo que ainda não teve tempo de ir ao cartório, e não assinou. Dias após o vencimento do aluguel ele fugiu levando as chaves. Entrei em contato com ele e o mesmo prometeu devolver-me as chaves e pagar as despesas de luz e água, mas que não tinha como pagar o aluguel. Na verdade, não me devolveu as chaves e nem pagou nada e também deixou de responder minhas chamadas pelo whatsApp.
Entrei com uma ação no juizado de pequenas causas e a audiência foi agendada para abril/2017.
Eu contava com a ação de um oficial de justiça para para fazer com que o locatário me devolvesse as chaves mas fui informada no fórum que a “Tutela de Provisória de Urgência”, para devolução das chaves, foi negada.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1 – Se eu enviar ao locatário uma notificação extrajudicial, poderei trocar as fechaduras e abrir o imóvel para alugá-lo novamente?;
2 – Em caso afirmativo, poderei cobrar pelo reparo de danos causados no imóvel?;
3 – Que chance tenho de obter sucesso na ação que movi contra o locatário para recebimento do aluguel e demais despesas?.
Bom dia.
Aluguei meu imóvel somente por contrato em cartório, um dia antes do primeiro pagamento o inquilino foi embora, levou algumas coisas que era nossa e não pagou nada, aguá, luz nem o aluguel. Além de deixar a casa em péssimo estado. Posso fazer alguma coisa a respeito?
Bom dis, possuo um imóvel que está locado mas a locatária abandonou o imóvel e deixou uma terceira pessoa que não consta no contrato morando no imóvel. O problema é que não está pagando o aluguel, o condomínio e contas de energia. A locataria alega que não tem mais nada a ver com o imóvel. O que fazer? Obrigafa
Bom dia, aluguéi um apartamento mas a locataria depois de alguns meses abandonou o imóvel e autorizou na portaria a entrada de uma terceira pessoa que está morando no local. Não está pagando aluguel, condomínio e contas de energia e alega que não tem mais nada com o imóvel. O que fazer?obrigada
Ola. Fiz um contrato de aluguel da minha sala comercial que fica dentro de um shopping. com menos de um mês a locataria, via whatssap disse q nao ficaria mais no ponto, pois estava gravida, e que estava deixando a chave embaixo da porta. No contrato, tem a clausula de multa em caso de rescisao antecipada, sendo o pagamento dos meses que estarem ao fim do contrato. (No caso 1 ano) Qual ação entro para reaver a multa? Essa clausula contratual da multa é válido? Essa ação pode ser no juizado? Ja posso colocar o imovel para alugar?
Cara Zenaide,
a solução é a ação de despejo com cobrança de aluguéis e demais despesas/encargos. Mas o seu caso tem um agravante que pode dificultar o processo: essa terceira pessoa dentro do imóvel. É preciso ter cuidado para verificar se realmente não houve nenhum fato que poderia ser utilizado pela locatária para demonstrar que ela devolveu a posse do imóvel e que não possui qualquer relação com esse atual ocupante. Digo isso porque será necessário analisar o caso concreto para que seja possível definir qual a natureza da atual ocupação do imóvel, porque as medidas podem ser diferentes se, por exemplo, a locatária devolveu a posse do imóvel e esta terceira pessoa simplesmente o invadiu em momento posterior.
Grande abraço,
Zenaide,
veja a resposta de sua outra pergunta.
Abraço,
Cara Lorena,
o contrato de locação, uma vez preenchidos os requisitos necessários, é um título executivo extrajudicial. Isso te autoriza a mover uma ação de execução em face da locatária para cobrança dos valores devidos. Não seria necessário manejar a ação de despejo porque, aparentemente, a locação foi extinta com a devolução das chaves e a expressa vontade da locatária neste sentido.
Em tese, este tipo de demanda é cabível no juizado especial, mas nem todos entendem desta maneira e há certa controvérsia a respeito. Sugiro consultar diretamente o Juizado Especial da sua Comarca para verificar a possibilidade.
Grande abraço,
bOM DIA,MINHA MÃE ALUGOU O APARTAMENTO DELA PRA UMA IGREJA QUE INFORMOU QUE SERIA MORADIA DE PASTORES,ELA ALUGOU POR UM ANO E NO DECORRER DESSE TEMPO TROCOU PARA OUTRO PASTOR RESIDIR NO LOCAL SEM QUE A IGREJA ME INFORMASSE,POREM O MESMO CONTINUOU PAGANDO O ALUGUEL O CONTRATO VENCEU TEM 3 MESES ELE CONTINUOU PAGANDO O ALUGUEL SENDO QUE TERMINOU ESTE MES ELE NAO PAGOU O ALUGUEL FICOU DUAS CONTAS DE LUZ A PAGAR E SAIU DO APARTAMENTO LEVANDO AS CHAVES NAO ME INFORMANDO PRA ONDE FOI E NEM A IGREJA ME COMUNICOU AIGREJA E O PASTOR NAO ATENDE O TELEFONE,POSSO TENHO COPIA DAS CHAVES POSSO ENTRA NO APARTAMENTO E TROCAR AS FECHADURAS POIS O CONTRATO VENCEU ELE NAO PAGOU O ALUGUEL E AS CONTAS DE LUZ E LEVOU AS CHAVES
Boa tarde! Alugo uma casa e a locatária mudou se de cidade,para a casa de uma prima, porém não desocupou o imóvel e até o momento me deve 4 meses de aluguel.Alem do prejuízo dos aluguéis não pagos,eu tbm não posso locar o imóvel pq as coisas dela estão lá dentro da casa. Como devo proceder nessa situação já q não tenho mais nenhum meio de comunicação com ela???
aluguei meu imóvel,p. 1 pessoa sozinha ,derrepente ela trouxe várias outras pessoas,p. morar dizendo ser família,um namorado ,depois outro por fim com ela 7 pessoas,usou como moradia e comércio sem autorização ,abandonou o imóvel deixando morar na casa os sublocadores,se mudaram ,chamaram um chaveiro,trocaram as chaves e cadeados,ñ devolveram e sumiram sem deixar endereço ,estou desempregada dependo desse aluguel ,sou diabética,e tenho sérios problemas de saúde ,dia 27/01/2017 estiveram aqui a filha e o amásio ,+ a mãe do amásio ,fizeram um escandalo q. q. eu assine liberando sem os pg água ,luz,pintura e dizendo q. recebi me recusei ,o q. faço ,grata .
O inquilino saiu do imóvel antes do término do contrato e não pagou a multa. Em qual órgão devo entrar com ação?
Cara eu to com um problemão uma moça alugou um apartamento de 2 quartos pagou a sua entrada 1° mês dia 07/09/2015 e o 2° mês com um atraso de 25 dias dia 02/11/2016 não pagou nenhuma conta de luz valor de 3 meses de 600 reais ficou até cortarem e não pagou 400 reais de água ainda me deve 2100 reais de 3 meses de aluguel ela abandonou o imovel com as coisas dela toda ligo e nunca atende, fui na delegacia porque o ap tava cheirando mal fiz o BO e não tem contrato nunca deu documentos tirei as coisa pq deu uma chuva e tava estragando tudo. Eu quero perguntar se a legislação protege o locador porque so tive prejuizo e aborrecimento esse caso nao tenho paciência, ela pode com tudo isso me processar e ganhar?
Ola, eu aluguei um imovel e minha empresa quebrou, para abater nos atrasados ficou meu valor calcao e algumas melhorias q fiz no imovel, como tive de viajar e o dono nao morava na cidade dexei a chave no correio da vizinha q era parente dele. Passo por la e ate hoje depois de 2 anos ele nao alugou mais o imovel. Existe a possibilidade dele me processar por 2 anos de aluguel com taxas e juros e pedir penhora do meus bens sujar meu nome?
InquiLINO saiu devendo 6 meses,como receber dos fiadores MAIS RÁPIDO?
Cara Giuliana,
Há diversas regras para se definir o local de tramitação de um processo. Dependerá da verificação se já houve a extinção do contrato de locação ou não. Imagino que, no seu caso, seja preciso verificar o endereço do imóvel para saber em qual foro a ação deverá ser proposta.
Grande abraço,
Caro Jeziel,
Se o povo brasileiro soubesse seguir regras, sem abusar de seus direitos, talvez a legislação não precisasse criar tantas barreiras e dificuldades para o exercício de direitos legítimos. Começando pela cultura do povo, passando pela legislação que reflete essa própria cultura e o modo de ser do brasileiro, somados a um Estado que não consegue cumprir direito seu papel, infelizmente, a resposta é que essas medidas somente podem ser praticadas com autorização judicial. Isso resulta em inúmeras dificuldades para o locador reaver o imóvel, muitos meses sem uma solução concreta e inúmeros prejuízos até que uma autorização judicial seja concedida. Alugar um imóvel é sempre um risco, principalmente para aqueles que possuem apenas um imóvel para gerar renda de aluguel. Enfim…
Grande abraço,
Caro Antonio Carlos,
tudo vai depender de como se deu essa entrega das chaves. Você documentou a entrega das chaves? Consegue provar que desocupou o imóvel e que deixou as chaves com a vizinha? Ela estava autorizada a receber essas chaves? Veja que não é uma resposta sim ou não. No direito, tudo depende de prova. Se você tiver em mãos um e-mail do locador dizendo: “recebi as chaves”, por exemplo, onde está a discussão? Agora, se você deixou as chaves na caixa de correio da vizinha, que não é parte do contrato, não tem uma comprovação de ter informado ao locador que iria desocupar o imóvel, etc, parece difícil falarmos em extinção do contrato de locação, percebe? Coloque-se na posição de juiz. Se alguém chegasse pra você, contasse a sua história e apresentasse as provas que você tem em mãos (de maneira isenta, claro), você diria que a locação se extinguiu? É essa análise que você deve fazer para responder sua própria pergunta.
Um grande abraço,
Caro Milton,
se você tem um bom contrato de locação em mãos, é possível que possa lançar mão da ação de execução. Não posso dizer que seja o modo “mais rápido”, porque nada é tão rápido no Poder Judiciário. Mas este é o modo mais direto pra isso.
Grande abraço,
Caro Paulo,
o seu caso é exatamente igual a muitos outros aqui relatados. O modo correto para extinguir o contrato de locação é a ação de despejo.
Grande abraço,
O modo correto para extinguir o contrato e conseguir uma ordem de despejo é a ação de despejo. Considerando-se que o imóvel ainda está ocupado (com coisas da locatária), será preciso deixar a situação bem clara para o juiz, caso contrário será muito difícil obter uma liminar de despejo.
Grande abraço,
Carina,
o modo correto é por intermédio de uma ação de despejo, com cobrança de aluguéis e encargos atrasados e pedido de indenização pelos danos causados ao imóvel.
Grande abraço,
Olá. Aluguei um imovel com garantia (caução) no valor de 2 alugueis e pelo prazo de 12 meses. O inquilino só pagou pontualmente o primeiro aluguel. Até a caução ele só depositou parte. Quando ele atrasou dois meses (aos 4 meses de contrato) fiz contato, como de costume, solicitando providencias e o pagamento. Ele sempre apresentava uma desculpa e ia enrolando. Determinado dia (5 meses de contrato) o porteiro do prédio me liga e solicita autorização para entrada do caminhão de mudança. Liguei para o inquilino para saber o que estava acontecendo e ele insistiu que eu autorizasse a entrada do caminhão. Chegando lá, e depois de muita conversa, ele me deu um cheque pra 15 dias. Ele se comprometeu a limpar o imóvel e entregar as chaves em seguida. Ocorre que, após 2 dias, simplesmente deixou as chaves na portaria e enviou um mensagem informando isso. Detalhe, ele deixou uma cama e nunca mais foi buscar. Esse cheque que ele entregou foi apresentado duas vezes sem fundo. Encontrei ele no novo endereço e ele assinou um documento de reconhecimento de divida e promessa de quitação em 30 dias. Os 30 dias se passaram ele não pagou. Ele deixou contas de IPTU energia e agua por pagar. Estive no endereço dele e ele não me autoriza a entrada. Não consigo mais contato telefônico com o inquilino. Como fazer para receber os valores atrasados?
Caro Alexandre,
ao menos você já conseguiu a liberação do imóvel e pode alugá-lo desde já. Quanto ao recebimento dos débitos, se você possuir um bom contrato em mãos, bastará executar a dívida – infelizmente, por intermédio do Poder Judiciário.
Grande abraço,
Boa tarde, tenho um imóvel alugado para uma funerária, porém o locatário ao fim do contrato em outubro não saiu do imóvel, deixando um irmão responsável pelos negócios, o irmão não pagou os alugueis e mesmo havendo o pedido de devolução do imóvel o mesmo só entregou as chaves em 30/01 deste ano, deixando móveis e caixões no imóvel, há dívidas de água, luz e telefone e os alugueis, e os móveis do locatário, que recusa-se a pagar a divida, como proceder nesse caso. Obga
Bom Dia Fabrio!
A locatária depositou 730,00 do valor de 750,00 ref. aluguel e não depositou 74 reais ref. agua previsto no contrato.
Hoje está com 4 dias de atraso.
Posso já notificá-lo extra judicial para que pague em 48h sobre pena de ação de despejo e na sequência proceder com a ação, caso não pague? Ou é abuso de minha parte? A minha preocupação que no próximo nem pague o aluguel, já que no 3o mês de locação já começou me dar problema, que tb descobri que na locação anterior ela saiu por ação de despejo por falta de pgto. é pobre não tem nada! ObrigadaNeusa
Prezada Monica,
o que ficou combinado na devolução das chaves? Por que você recebeu as chaves se ainda havia bens do locatário dentro do imóvel? O que combinaram a respeito? O locatário ficou de retirá-los? São perguntas importantes para definir se o locatário abandonou os bens e quem está obrigado pela guarda deles.
De toda forma, é sempre possível cobrar o locatário pelos débitos, mesmo depois da entrega das chaves.
Grande abraço,
Cara Neusa,
a notificação não representa abuso de direito, exatamente porque há uma obrigação inadimplida. A lei também não fixa um prazo mínimo ou um número de aluguéis em atraso. Para o ajuizamento da ação de despejo, basta o atraso de uma parcela.
Grande abraço,
Ola, bom dia! Dr. Fabio
Por favor, meu pai firmou um contrato de locação por (1) um ano com uma pessoa para guardar equipamentos de uma industria, passado esse (1) um ano, em 2005 ele não renovou o contrato e ficou no imóvel até 2007, porem ele retirou todo os equipamentos e vendeu tudo e não repassou nada sobre os valores pendentes deixando nos a merce, tentamos de varias formas negociar e ate hoje estamos tentando por telefone e pessoalmente. Com esse breve relato qual a possibilidade de entrar com uma ação requerendo o pagamento dos alugueis atrasados e se é possível pedir mais alguma coisa pois deixou o imóvel com algumas atritos no piso.Fico no aguardo. obs: Temos o contrato registrado em cartório.
Estou com um problema seríssimo, aluguei minha casa, a inquilina ficou 6 meses, esta devendo o aluguel, mudou de cidade, levou a chave, não me paga, não sei como esta o estado da casa, vejo pelo porta que esta batido, um monte de lixo, imunda. Falei várias vezes com ela, tira sarro da minha cara, fiz um BO, um Notificação Extrajudicial, nada disso fez com que ela resolvesse a me pagar e devolver minha casa. Meu marido esta desempregado, dependo da minha casa para pagar as contas. Que lei é essa que essas pessoas fazem o que querem? Minha casa comprei com muito trabalho, não foi herança , ninguém me deu nada, foi somente com muito trabalho. Mudaram, não tenho o endereço, somente contato pelo Whats.
Olá Dr tenho uma duvida, tenho um são comercial e tive problemas com o inquilino, atrasou varios alugueis e acabou abandonado o Imóvel bom entrei com uma ação e nesse meio tempo o contrato já encerrou e o oficial de justiça veio e constatou o abandono, relatando tudo no processo e me entregou um auto de imissão de posse, pois bem a perguntá é
com esse auto de imissão eu já tenho a posse para usufruir como eu quiser e alugar novamente?
Boa tarde
muito bom este espaço de conhecimentos
Que Deus abencoe a todos
Por Favor informe se eu preciso realmente abrir uma ação de despejo pois aluguei o imovel por um ano o locatario pagou total,mas abandonou no segundo mês. Fez mudança para outra cidade, colocou cadeados no meu imovel e levou as chaves da casa.
se acaso ele nao der notícias até 3 meses posso tomar posse do que é meu sem estorno ou açao judicial?
Olá,bom dia !
O contrato da inquilina do meu marido venceu e ela saiu do imóvel com dívidas de aluguel vencidos,IPTU, e apesar de dizer que pretendia fazer um acerto da dívida, ela simplesmente sumiu e além de não pagar a dívida, ainda não entregou as chaves.
Na imobiliária me disseram que eu não posso retomar o imóvel até que a entrega das chaves seja feita, pois mesmo que a inquilina tenha saído do imóvel após término do contrato , as chaves devem ser entregues para que eu assuma o Imóvel novamente. Mas então, como fico, pois além de não receber os atrasados da inquilina, ela ainda tem o direito de me impedir de relocar o imóvel para outra pessoa, segurando as chaves com ela ????
O que devo fazer neste caso ? Estou desesperada, pois o imóvel é uma fonte de renda de nossa família e não podemos ficar nas mãos da inquilina, aguardando que ela tenha boa vontade e entregar as chaves para que possamos adentrá-lo.
O que fazemos neste caso ? Como agir ?
Por favor me ajudem !!
Posso gerar boletos de cobrança, através de notas promissórias, relativas ao tempo de contrato, mesmo sem colocar a forma de pgto, ou tenho que colocar no contrato?
Abrço.
Caro Rubens,
parece-me que você tem um problema relacionado ao tempo em que esses fatos ocorreram. Nosso direito fixa prazos máximos para que alguém possa procurar o Poder Judiciário. Hoje, temos um prazo máximo de 10 anos na legislação, mas que não é aplicado a todos os casos. Geralmente, os prazos são menores do que isso. E para o seu caso, aparentemente, já houve a prescrição.
Há alguma situações que podem interromper esse prazo, mas essa avaliação exige uma análise do caso. A depender da sua relação com o devedor, talvez seja possível assinar uma confissão de dívida ou fazer um termo de acordo para solucionar seu problema.
Sugiro consultar um advogado.
Grande abraço,
Prezada Tereza,
infelizmente, temos o país que queremos ter. Enquanto se exigir uma defesa exagerada aos direitos do devedor, continuaremos vendo esse tipo de situação. E nada vai mudar até que as pessoas queira essa mudança. Por isso vivemos em um país em que é um ótimo negócio ser devedor e não cumprir as obrigações assumidas.
Grande abraço,
Caro Alexandre,
é isso mesmo. Com a imissão na posse, o imóvel está “nas suas mãos” para que dê a ele a destinação que desejar. Mas consulte seu advogado primeiro, para que ele verifique se o imóvel está realmente liberado e se já foi realizada a vistoria no imóvel para verificação de eventuais danos.
Grande abraço,
Caro Emann,
aparentemente, o aluguel está pago e não há nada que justifique a retomada do imóvel. A menos que haja descumprimento do contrato, não haverá motivo para a extinção da locação. De qualquer modo, se houver a necessidade de extinção do contrato e a retomada da posse do imóvel, somente lhe restará a via judicial.
Grande abraço,
Prezada Rosemeire,
como afirmado em todos os casos abaixo, exatamente iguais ao seu, se o locatário não devolve a posse do imóvel ao locador, a solução legal e jurídica é a ação de despejo. Nessa ação você poderá pedir a extinção do contrato, a sua imissão na posse do imóvel, a cobrança dos débitos não pagos e eventual indenização por danos causados ao imóvel pela locatária.
Grande abraço,
Caro Joel,
não sei se entendi direito a sua pergunta. Mas ressalto que um contrato de locação bem redigido já constitui o que se chama de “título executivo extrajudicial”.
Grande abraço,
Olá, aluguei um imóvel e fiz um contrato de 1 ano, estou a falta 4 meses pra acabar o contrato e não tenho mas condições de pagar o aluguel de 1,100 decidi sair do imóvel sem avisar o locador mas dei o depósito, o que pode acontecer?
tinha uma casa e ela nao tinha agua , entao era cedida por vizinhos ,aluguei ela po 150 , o inquilino me adiantou 3 alugueis, quando o vizinho soub falou que iria ceder a agua so os tres meses. entao o inquilino teria q me devolver depois de tres meses,entao notifiquei ele e ele entao nao quis mas ficar no imovel e saiu com dois dias , so que ele levou um armario da casa e um guarda roupa e o friser , mas nao pedi a casa p ele , e ele ainda queria que pagsse a mudança dele ,e disse que iria me jogar na justiça , mas ele que abandonou o imovel ,e alen de tudo por ser roça ao fiz documento .como posso proceder ?tenho que pagar alguma coisa p ele?ele pode roubar as minhas coisas assim?oq eu faço me ajude por favorrrr as coisas que estava na casa era no valor de 1450, e o aluguel q me pagou foram referentes a 3 meses , no valor de 150 , tenho que devolver p ele ? mesmo sendo ele que deixou a casa?
bom dia aluguei um apto para uma senhora pra filha morar,apos o termino do contrato ela mudou levando as contas do apto deixando luz e condominio sem pagar e ainda levou as chaves e ate esta data não trouxe ,perdi o contato com elas o que fazer neste caso.
Prezada Ana Paula,
se você não avisou o locador, o contrato de locação ainda está vigente. E se ainda está vigente, a medida não é adequada para solucionar o seu problema financeiro (você deixou de utilizar o imóvel, mas continua responsável pelo pagamento do aluguel). O contrato de locação precisa ser extinto. Procure o locador e converse com ele. Explique sua situação financeira e tente chegar em um acordo. Argumente que não tem condições financeiras, mas também não pretende causar prejuízos para ele. E formalize em um documento a entrega das chaves. Nesse documento, vocês podem ajustar o pagamento de valores ou mesmo que a caução ficará para o locador como indenização pelos prejuízos/multa.
Somente desta forma você se livrará das obrigações decorrentes da locação.
Grande abraço,
Caro Janiny,
é preciso analisar o seu caso com calma para poder entendê-lo. De toda forma, independentemente do contrato de locação, o que houve foi furto de bens e cabe lavrar um boletim de ocorrência e adotar as medidas penais contra o locatário.
Com relação ao contrato de locação, não ficou muito claro o motivo da sua notificação e nem o conteúdo dela. Seria preciso esclarecer a situação da água e as condições da locação também, dificultando qualquer comentário a respeito.
Grande abraço,
Caro Antonio,
não é possível afirmar se a locação se encerrou ou não. Há algumas situações que podem influenciar essa resposta. Aparentemente, não houve a devolução da posse do imóvel e a locação continua vigente. Nesse caso, somente uma ação de despejo solucionaria legalmente o seu problema.
Grande abraço,
Tenho um inquilino comercial que esta entregando o imóvel. Ele não me pagou mes passado e não me pagará esse mês. Ele não quer pagar a multa de rescisão contratual dizendo que eu o forcei a sair (!). Enviou o seu advogado dizendo que tenho que pagar 1 mes de aluguel para o meu inquilino por causa da multa de rescisão contratual (!), estão calculando em 3 aluguéis e não o tempo proporcional que falta, eu fiz menção do tempo proporcional no momento que me notificaram a entrega. Comentam de um tal “art. 767 do CPC”, do que se trata? Pelo jeito, somente haverá o documento de entrega de chaves e terei que mover uma ação para que me paguem os dois aluguéis e a multa, não é assim?
Boa tarde! Imobiliária alugou um imóvel e não entregou cópia do contrato para o proprietário. O inquilino não está pagando aluguel e contas de água e luz. O proprietário entrou com processo para despejo sem cobrar aluguel atrasado e contas porque precisa da casa. O inquilino estragou muito a casa. O Juiz deu a imissão na posse e o proprietário já está reformando a casa. O inquilino não foi encontrado para saber que existe o processo de despejo. Como fica o processo daqui pra frente? O proprietário pode cobrar da imobiliária o que o inquilino não pagou já que ele tem prova que contratou a imobiliária para arrumar um inquilino e a imobiliária escolheu mau?
Olá, meu pai aluguel seu imóvel e o locatário abandonou o imóvel deixando dívidas incluindo o aluguel. Como devo proceder para a cobrança destas dívidas. Att
Ola preciso de uma orientação sobre o aud fazer eu aluguel minha casa a uma mulher fiz um cpntrato assinado por ela e por mim sobre todas as clausas do contrato como pagamanto de do aluguel das contas entregar a casa em do geito que eu entreguei a ela o ploblema que o contrato batido foi de um ano ela saiu deixou contas de água luz iptu e aluguel sem pagar e simplismente deixou as chaves na caixa do correio o que devo fazer para comprar a quebra do contrato os alugueis atrasado e as contas atrasadas que eu tive que pagar tenho dela tekecone cpf e Rg dela que esta no meu contrato asinado em cartório