Caros amigos,
compartilhamos texto de autoria de Graziela Davila, que gentilmente nos encaminhou o artigo “A (In)Suficiência de Normativa Legal a Regulamentar as Relações Negociais em Tempo de Pandemia”, atual par nosso momento de pandemia.
Resumo: Indiscutivelmente a economia vem sofrendo as consequências da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), eis que vários são os setores afetados pelas determinações governamentais impondo o fechamento ou limitando a atividade empresarial, ensejando, por vezes, o desequilíbrio contratual frente à onerosidade excessiva. A renegociação das premissas do contrato pode ser feita, preferencialmente, através do consenso entre as partes contratantes, a fim de se evitar levar a discussão ao judiciário, que adotará medidas que muito possivelmente desagradarão a alguma das partes, quiçá todos os partícipes daquela relação. Todavia, caso seja a discussão levada à apreciação pelo Poder Judiciário, existem normas jurídicas aplicáveis à regulamentação dos contratos frente ao “evento Covid-19”, sendo dispensável legislar durante a crise.
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