O STJ volta a analisar a validade da cláusula que transfere ao adquirente de imóvel a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem (Tema 960, REsp 1.601.149). Desta vez, verificando sua incidência em contratos que envolvem financiamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
Mas será que há diferença entre os beneficiários previstos nas chamadas “Faixa 1” e as demais “Faixas 1,5; 2 e 3”?