Caros amigos,
na prática jurídica, temos enfrentado grandes dificuldades com a aplicação do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, relacionado ao recebimento da citação do Réu por funcionário de condomínio edilício. E mais. Muitos magistrados ainda insistem em deixar de aplicar a regra da citação por carta nas ações executivas, presos à prática estabelecida pelo Código já revogado.
O conceito precisa mudar e as novas regras devem ser aplicadas!