Muito se tem discutido se o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor poderia ser aplicado ao sistema de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97). Diante disso, a ABECIP – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança solicitou a três importantes juristas que elaborassem um parecer a respeito.
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Fonte:ABECIP – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.