A Turma Especial do Direito Privado 1, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado no dia 18.08.2017, admitiu o processamento de incidente resolução de demandas repetitivas sobre “nove temas relacionados aos requisitos e efeitos do atraso de entrega de unidades autônomas em construção aos consumidores“. Os temas admitidos são os seguintes:
I – Alegação de nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias para além do termo final previsto no contrato;
II – Alegação de nulidade de previsão de prazo alternativo de tolerância para a entrega de determinado número de meses (em regra 24 meses) após a assinatura do contrato de financiamento;
III -Alegação de que a multa contratual, prevista em desfavor do promissário comprador, deve ser aplicada por reciprocidade e isonomia, à hipótese de inadimplemento da promitente vendedora;
IV – Indenização por danos morais em virtude do atraso da entrega das unidades autônomas aos promitentes compradores;
V – Indenização por perdas e danos, representada pelo valor locativo que o comprador poderia ter auferido durante o período de atraso;
VI – Ilicitude da taxa de evolução de obra;
VII -Restituição dos valores pagos em excesso de forma simples ou em dobro;
VIII -Congelamento do saldo devedor enquanto a unidade autônoma não for entregue aos adquirentes;
IX – Aplicação da multa do art. 35 , parágrafo 5º., da L. 4.591/64 ao incorporador inadimplente;
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