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Distrato em compra de imóvel trava por disputa sobre indenização

20/01/2017
em Blog, Notícias

Por Dimmi Amora

O critério para a devolução dos valores pagos está travando uma nova regulamentação sobre o distrato dos contratos de compra de imóveis novos.

De um lado, entidades de defesa dos direitos do consumidor defendem que o critério usado para a devolução seja o valor pago pelos compradores. As empresas do setor pedem que a devolução considere o valor total do imóvel.

Um encontro mediado pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, realizado nesta quinta-feira (19) em Brasília terminou sem um acordo e uma nova reunião foi marcada para a próxima semana.

A regulamentação do distrato é considerada uma medida macroeconômica que pode ajudar a impulsionar o setor de construção civil. A falta de regras claras leva empresas e consumidores a disputas judiciais que, na visão das empresas, elevam a insegurança no setor e, por consequência, os custos para os imóveis.

Desde o ano passado que as entidades de defesa do consumidor, lideradas pelos Procons, e os representantes do mercado imobiliário tentam um acordo, sem sucesso.

A questão sempre esbarra na forma de como será a devolução por vontade do consumidor (em caso de atraso de entrega, a indenização deve ser integral). Para essas entidades, o critério pela lei é devolver uma parte do que foi pago a quem desiste, sem considerar o valor do imóvel. A tentativa é garantir que mais de 80% do pago seja devolvido.

Os representantes da construção civil alegam que devolver com base no valor pago pode levar a prejuízo na operação, visto que alguns custos que consideram todo o valor do imóvel, como a corretagem, são pagos integralmente no momento da venda do imóvel. Pedem que seja adotado um critério que leve em conta o valor do imóvel, o valor pago e o tempo.

O maior temor das entidades do setor é que a nova regra estimule a saída de compradores que querem especular e isso possa encarecer os financiamentos para a construção. Isso porque quanto menos imóveis são vendidos num empreendimento, maior fica o custo dos empréstimos ao construtor.

Outro ponto de divergência a ser resolvido é o tempo da devolução. As entidades do consumidor querem que todo o recurso seja devolvido de uma só vez. Já os representantes do mercado querem que essa devolução tenha um prazo em torno de seis meses já que parte do que foi pago pode estar investido na compra de bens para a construção do imóvel e a revenda do bem pode demorar.

INSEGURANÇA

Na reunião desta quinta-feira, as entidades dos dois lados concordaram que a falta de regras é o pior cenário e, por isso, um acordo está mais próximo, segundo um dos participantes.

Um dos dados apresentados na reunião para pedir regras mais claras é crescimento do mercado imobiliário após a estabilização das regras. Até 2003, quando era possível questionar o pagamento de juros do contrato deixando de pagar as prestações, os financiamentos imobiliários não passavam de R$ 2,3 bilhões ao ano.

Uma mudança nessa regra, que impede que a prestação pare de ser paga, ajudou a elevar o valor dos financiamentos a R$ 120 bilhões anuais.

Leonardo Mundim, sócio do escritório Bicalho, Mollica, Mundim Advogados, representou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na reunião.

Segundo ele, a Ordem vai aguardar os lados apresentarem suas posições na próxima semana para decidir por uma posição que vai tentar estimular os investimentos e garantir o direito dos consumidores.

“Tentaremos primar pela máxima de que a virtude é o meio termo”, afirmou Mundim.

Fonte: Folha de São Paulo

Tags: Cláusula de Retençãocompra e vendaDistratomultaRescisão ContratualResolução Contratual
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