Caros amigos,
hoje trazemos a vocês um pioneiro e interessantíssimo acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual se reconhece o Time-Sharing como direito real.
Em ação de embargos de terceiro, o STJ entendeu que a penhora não deve recair sobre a integralidade do imóvel.
Clique aqui para ler o acórdão.