Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
No Result
Ver todos os resultados

STJ reconhece validade da corretagem de imóvel, mas declara taxa Sati abusiva

06/09/2016
em Blog, Notícias

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda imóveis. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (24), o colegiado entendeu, entretanto, ser abusivo impor ao comprador o pagamento da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati).

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.

Prestação de serviço

Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a taxa Sati não constitui um serviço autônomo oferecido ao consumidor, mas uma mera prestação de serviço inerente à celebração do próprio contrato.

“O próprio Conselho Federal de Corretores de Imóveis, mediante a resolução de 2012, estatuiu norma proibitiva dizendo claramente que é vedado aos inscritos no regional cobrarem de seus clientes, para si ou para terceiros, qualquer taxa a título de assessoria administrativa, jurídica ou outra, assim como deve ser denunciada ao regional a cobrança de tais taxas quando feitas pelo incorporador, pelo construtor ou por seus prepostos”, destacou o ministro.

O ministro lembrou, contudo, que eventuais serviços específicos prestados ao consumidor, como o trabalho de despachantes ou taxas de serviços cartorários, podem ser cobrados.

Comissão de corretagem

Em relação à validade da comissão de corretagem, o relator condicionou que a previsão desse encargo deve ser informada de forma prévia e explícita ao adquirente. Segundo o ministro, a grande reclamação dos consumidores nos processos relativos ao tema é a alegação de que essa informação só é repassada após a celebração do contrato.

“Essa estratégia de venda contraria flagrantemente os deveres de informação e transparência que devem pautar as relações de consumo. Em tais casos, o consumidor terá assegurado o direito de exigir o cumprimento da proposta do preço ofertado, não sendo admitida a cobrança apartada da comissão de corretagem”, concluiu o ministro.

Prescrição

No julgamento, também ficou definido que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade nas cobranças é de três anos.

As decisões foram tomadas sob o rito dos recursos repetitivos. Novos recursos ao STJ não serão admitidos quando sustentarem posição contrária aos entendimentos firmados.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão referente à legitimidade da construtora para figurar no pólo passivo da demanda (REsp 1.551.951);

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão referente à legitimidade da construtora para figurar no pólo passivo da demanda (REsp 1.551.968);

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão referente ao prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores (REsp 1.551.956);

Clique aqui ler a íntegra do acórdão referente à validade da cláusula que transfere ao consumidor a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem (REsp 1.599.511);

Fonte: STJ.

Tags: AbusividadecobrançaComissão de CorretagemImóvel na PlantaRecurso RepetitivoREsp 1.551.951REsp 1.551.956REsp 1.551.968REsp 1.599.511Taxa SATI
Anterior

Curso: Primeiras impressões sobre o Novo Código de Processo Civil

Próximo

STJ reconhece o Time-Sharing como direito real

Notícias Relacionadas

Alesp aprova PL nº 752/21 – Alteração da Lei de Custas Processuais

Alesp aprova PL nº 752/21 – Alteração da Lei de Custas Processuais

04/09/2023
TJRJ: Decisão impede corte de energia e emissão de ordens de despejo contra o Grupo Americanas

TJRJ: Decisão impede corte de energia e emissão de ordens de despejo contra o Grupo Americanas

22/02/2023
Revisão intermediária do Plano Diretor 2021/2023: Prefeitura de SP abre prazo para envio de propostas

Revisão intermediária do Plano Diretor 2021/2023: Prefeitura de SP abre prazo para envio de propostas

18/01/2023

28/10/2022
Ministra Maria Thereza de Assis Moura toma posse na presidência do STJ. O Vice-Presidente será o Ministro Og Fernandes

Ministra Maria Thereza de Assis Moura toma posse na presidência do STJ. O Vice-Presidente será o Ministro Og Fernandes

29/08/2022
CNJ lança o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER)

CNJ lança o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER)

16/08/2022
Próximo

STJ reconhece o Time-Sharing como direito real

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos

Pesquisar

No Result
Ver todos os resultados

Categorias

  • Artigos (178)
  • BC&Indica (18)
  • Blog (449)
  • Entrevistas (152)
  • Jurisprudência (181)
  • Notícias (293)
  • TBT (4)
  • Uncategorized (14)
  • Vídeos (80)

Arquivos

 

Facebook Youtube Instagram

Quem Somos

Fale Conosco

fabio@junqueiragomide.com.br

Categorias

Arquivos

Facebook

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design