Temos postado notícias sobre as últimas movimentações das questões que envolvem a cobrança de comissão de corretagem e outras taxas na venda e compra de imóveis.
Embora as audiências públicas para debater o tema estejam previstas para se iniciar em 09.05.2016, e a tramitação dos processos afetados por essas questões estejam suspensas, algumas decisões já foram proferidas pelo STJ.
Para conhecimento e como curiosidade, separamos o acórdão proferido nos autos do AREsp nº 681.014, de relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze, no qual se manteve a obrigação do comprador pelo pagamento da comissão de corretagem.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.