Caros amigos, em virtude da multiplicação das ações que tratam a respeito da abusividade da cobrança da comissão de corretagem nos estandes de venda de empreendimentos novos, o STJ, com intuito de uniformizar o entendimento, determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais.
A decisão foi proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no último dia 3 de Setembro de 2015 (Resp 1551956 – SP). Ademais, em decisão datada do dia 10 de Setembro, o mesmo Ministro Sanseverino determinou a suspensão dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Leia as decisões: Decisão proferida em 03.09.2015; Decisão proferida em 10.09.2015.