Muito debatida nos Tribunais, a hipoteca que beneficiava o agente ?nanceiro em prol de todo o empreendimento, é questão que já se encontra pacificada.
Ainda assim, tanto para os compradores de imóveis quanto para os aplicadores do direito, é de suma importância entender os fundamentos que ensejaram a elaboração da Súmula 308, pelo Superior Tribunal de Justiça:
“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
Como se percebe, a solução encontrada acabou por privilegiar a aplicação de diversos princípios, na busca de uma coesão do sistema legal, desapegando-se, de certa forma, da interpretação literal de seus dispositivos.
A respeito, o Professor Silvio de Salvo Venosa escreveu brilhante e esclarecedor artigo. Leia o artigo do Professor Venosa (disponível em http://www.silviovenosa.com.br).