O Ministério das Cidades expediu a Portaria nº 168/2013, publicada no Diário Oficial da União no último dia 15 de abril.
A nova portaria chega com a perspectiva de trazer melhoras na qualidade de vida dos beneficiários do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, uma vez que os projetos do programa poderão ser contratados junto com equipamentos sociais, como escolas e postos de saúde.
Segundo informações contidas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, “a nova regra vai permitir que as famílias beneficiadas recebam com maior agilidade assistência em educação e saúde”, observadas as diretrizes das políticas setoriais federal, estadual, distrital e municipal.
Caberá às empresas interessadas a elaboração do projeto e a obtenção das aprovações necessárias para a construção desses equipamentos sociais, nos termos do Anexo VI, da referida Portaria, que estabelece as condições para sua contratação e edificação.
Para ver o texto integral da Portaria 168/2013, clique aqui.
Sem essas garantias o PMCMV/Entidade se tornária inviável, colocando em risco todo um projeto de inclusão social conquistados pelos Movimento Sociais e o Governo. ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DO AMAZONAS-ADCEA.HABILITADA para Construir 500 UNIDADES.