O Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) finalmente foi sancionado na Lei 14.010/2020. Os maiores impactos ao Direito Imobiliário são:
1) A suspensão dos prazos da usucapião até o dia 30 de outubro de 2020 (artigo 10);
2) A possibilidade de realização de assembleia condominial virtual até 30 outubro de 2020;
3) A suspensão ou impedimento de prazos prescricionais e decadenciais (artigo 3º).
Os vetos mais relevantes e que trariam grandes impactos ao Direito Imobiliário foram:
1) Artigo 9º: impossibilidade de concessão de liminar de despejo por falta de pagamento (não há qualquer alteração na Lei 8.245/1991)
2) Artigo 11. Possibilidade de o síndico limitar reuniões e festividades nas áreas comuns e privativas em condomínios edilício.
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