O Projeto de Lei do Senado Federal nº 2.474/2019, de autoria do Senador Angelo Coronel (PSD/BA) torna regra geral a impossibilidade de locação para temporada contratada por meio de aplicativo ou plataformas em condomínios edifícios. A locação apenas poderia ocorrer caso houver expressa previsão na convenção do Condomínio. Além disso, o locador, “independentemente de culpa, é, perante o condomínio edilício e os demais proprietários ou moradores, civilmente responsável pelos canos causado por pessoas que, em razão da locação, tenham acesso ao imóvel”. A lei é um duro golpe contra os sites de locação de curta temporada. E ai? Concordam?
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