Em recente decisão, STJ entendeu que se a frustração do contrato de compra e venda se deu em razão de culpa atribuível ao corretor, não cabe a comissão de corretagem. Aliás, o tema das responsabilidades do corretor é pouco tratado na doutrina nacional. Relembramos que nosso colaborador Alexandre Gomide já escreveu a respeito do tema.
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