A Turma Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, no dia 25/11/2019, em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o TEMA 26, que trata da purgação da mora em contratos imobiliários com cláusula de garantia fiduciária.
Por maioria de votos, entendeu-se que “a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência“.
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