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TJSP mantém acórdão que reconhece direito de protocolo na cidade de São Paulo

Recurso foi julgado nesta quarta-feira, 21/8, e, por unanimidade dos votos, ficou mantido integralmente o acórdão que julgou improcedente a ação

22/08/2019
em Jurisprudência

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, que questiona o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014), em 27/3/2019, foi julgada improcedente, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Após o julgamento, IAB-SP e IBDU opuseram embargos de declaração, recurso que se presta a sanar vícios das decisões judiciais (omissão, contradição e obscuridade), alegando que o TJSP não enfrentou os argumentos deduzidos na ação que justificariam a sua procedência, e pedindo até mesmo a modificação da decisão de improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.

O recurso foi julgado nesta quarta-feira, 21/8, e, por unanimidade dos votos, ficou mantido integralmente o acórdão que julgou improcedente a ação.

A decisão colegiada de improcedência da ação, ainda que de mérito, não é definitiva, sendo que, contra ela, já foi interposto recurso extraordinário pelo Ministério Público que aguarda processamento.

Os projetos anteriores ao PDE/2014 e à LPUOS/2016 continuarão a ser analisados, aprovados e executados em conformidade à legislação em vigor à época do protocolo.

Estavam em risco centenas de construções das mais variadas naturezas (empreendimentos residenciais e não residenciais, residências unifamiliares, comércio de rua, hospitais, escolas, habitações de interesse social, creches etc.), representando um prejuízo incalculável a uma infinidade de cidadãos paulistanos e à própria cidade.

ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participaram do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão, na defesa de importante direito, fixado como regra de transição legislativa.

Fonte: ABRAINC

Tags: construçãoDireito de ProtocoloInconstitucionalidadeincorporaçãoLei 16.402/2016Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do SoloLPUOSPlano Diretor EstratégicoProjeto
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