O Senado aprovou ontem, com alterações, o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário. Por conta das mudanças, o texto passará por nova análise na Câmara dos Deputados, que pode acatar ou rechaçar as emendas feitas pelos senadores. A medida é considerada fundamental ao setor da construção. O ponto mais importante da proposta, que é a multa em caso de desistência da compra por parte do adquirente, manteve-se inalterada. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra ficará com até 50% do dinheiro já pago. “Infelizmente, a principal emenda não passou. Acredito que neste caso específico a Câmara pode rever e, se não rever, que será tema de discussão judicial, porque a cláusula é leonina, beneficia uma parte do contrato em detrimento da parte mais fraca, que é o comprador”, afirmou a líder do MDB, Simone Tebet (MS), crítica da proposta.
A multa de até 50% será aplicada no caso de imóveis em regime de patrimônio de afetação – que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa para administrar o empreendimento, vinculando os compradores. A maioria dos contratos no país atualmente são nessa modalidade.
Entre as mudanças acatadas, passa a constar a obrigação nos contratos da inclusão de um quadro-resumo com as condições das negociações.
O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Em caso de atraso maior, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não tiver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
A matéria, controversa, causou discussões no Senado. O placar da aprovação com alterações (32 votos favoráveis e 23 contrários) mostrou a divisão existente na Casa. O presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB-CE), por exemplo, mostrou ser contra o reenvio da matéria à Câmara e queria a aprovação do texto sem emendas – o que encaminharia a proposta imediatamente à sanção presidencial. “Quero deixar claro que, se essas emendas forem aprovadas, o projeto volta à Câmara. A Câmara pode desprezar qualquer emenda que fizermos”. O PSDB também votou pela aprovação sem mudanças. “Somos dos únicos países no mundo que não dispõe de lei que regulamenta o distrato. Não podemos perder tempo e mandar o projeto de novo à Câmara”, disse Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A tese foi, contudo, derrotada no plenário.
Presidente do Secovi-SP, Flávio Amary afirmou ter recebido com otimismo a notícia da aprovação de emendas. “O Senado reconhece a importância do texto e fez as emendas que julgou necessárias. Isso faz parte do processo democrático”, disse. A expectativa de Amary é que a votação do texto com emendas pela Câmara possa ocorrer nas próximas duas semanas e que a sanção presidencial ocorra ainda neste ano.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou esperar que o presidente da República, Michel Temer, sancione o projeto de lei rapidamente. “Certamente, Temer entende a importância das regras dos distratos para o setor”, diz Martins.
O presidente do Sindicato da Indústria de Construção do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e o presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antônio França, avaliaram que, mais importante do que o projeto ter de voltar à Câmara é que haja segurança jurídica para o setor. “Teremos segurança jurídica para operar quando o projeto de lei for aprovado”, diz França. Segundo Ferraz Neto, as emendas que tratam do detalhamento do projeto são importantes, mas haver um marco regulatório é o principal.
Fonte: Valor econômico