Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
No Result
Ver todos os resultados

O desafio do Brasil no saneamento básico

Por Luiz Antônio França - Presidente da Abrainc

28/07/2020
em Artigos

Temos um país rico em recursos e potencialidades, mas robusto também em suas mazelas. Os problemas se acumulam na infraestrutura, nos déficits em questões essenciais à qualidade de vida e na garantia de direitos universais. É esta a fotografia do Brasil na educação, acesso à moradia, segurança pública, saúde e o saneamento básico. Este último foi alvo do marco legal aprovado pelo Congresso Nacional, que decidiu após anos de discussão incluir o setor privado como parte da solução. É medida acertada e urgente para corrigir distorções e que, agora, aguarda sansão do presidente da República.

Há estimativas apontando que pelo menos 100 milhões de brasileiros não contam com coleta e tratamento de esgoto. A falta de acesso à água potável impacta 35 milhões. De acordo com a Agência Nacional das Águas (ANA), apenas 43% da população brasileira é atendida por rede coletora e estação de tratamento de esgotos; 12% por fossa séptica). Já 18% têm esgoto coletado, mas não tratado. Enquanto 27% não têm coleta nem tratamento de esgoto.

Os efeitos nocivos da falta de cobertura de serviço tão básico se veem todos os dias na vida dos brasileiros. O Instituto Trata Brasil mostrou que o Brasil registrou 233.880 internações hospitalares por doenças causadas pela precariedade de saneamento básico em 2018. Naquele ano, 2.180 morreram em decorrência de complicações de saúde causadas pelo contato com esgoto.

A situação se agravou com a pandemia da Covid-19. Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) confirmaram que o novo coronavírus amplia suas chances de proliferação em locais com saneamento precário. É o caso do distrito de Anhanguera, na zona norte da capital paulista, onde 52,5% das mortes por Covid-19 são de pessoas com menos de 65 anos. Trata-se da cidade mais rica do país e de um dos bairros com mais pessoas morando às margens de córregos e esgoto à céu aberto.

Todos esses números são vergonhosos e uma afronta à Constituição Federal de 1988, que assegura como direito a universalização no acesso ao saneamento básico e água portável. Direito reforçado pela Lei 11.445/2007, que compreende ainda os serviços de infraestrutura, drenagem e limpeza urbanas, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.

É fato que verificamos avanços nos últimos anos com investimentos responsáveis por gerar 140 mil postos de trabalho em obras de saneamento e oferta de água, segundo o Instituto Trata Brasil. Mas estamos longe de frear o impacto negativo da ausência desses serviços na saúde e na educação de milhões de pessoas.

Assim como não há motivo para nos orgulhamos desse espelho social, não temos o direito de nos acomodar como sociedade. Um país com esgoto a céu aberto perde seu potencial turístico, deixa de criar empregos e deixa de zelar pela saúde de seu povo.

Sugestões para corrigirmos tais falhas foram listadas em estudo elaborado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). As principais são: a necessidade de se garantir a atratividade a concessões públicas; melhorar planos de saneamento e normas de regulação; assegurar condições para a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços; dotar as agências reguladoras de autonomia financeira, capacidade técnica e independência decisória; e capacitar os agentes do setor em regulação.

O novo marco regulatório do saneamento básico chega com esse espírito sugerido pelo BID e a ABES. O Brasil ganhou, assim, mecanismo para seguir o caminho trilhado por países desenvolvidos, com responsabilidade e confiança para investimentos privados. A tendência é que a regulamentação para atuação de entes privados robusteça em alguns anos o atendimento de saneamento e água tratada, como ocorreu com os serviços de telecomunicações. Há 20 anos, conseguir uma linha telefônica era um luxo para poucos brasileiros. Hoje isso é banal. Temos internet de qualidade, telefonia celular em larga escala e discutimos a nova fronteira representada pela tecnologia 5G.

Acredito que no saneamento acontecerá o mesmo. O potencial projetado de até R$ 600 bilhões em investimentos, conforme a XP Investimentos. Montante que criará milhares de empregos e, o mais importante, melhorará a vida de todos os brasileiros.

Fonte: ABRAINC

Tags: ABRAINCSaneamento Básico
Anterior

Live - Novas reflexões a respeito da COVID-19 nos contratos

Próximo

Compradora de empreendimento não pode rescindir contrato devido a prazo decadencial

Notícias Relacionadas

Resolução de promessas de venda no contexto da incorporação imobiliária – Evolução legislativa e precedentes

Resolução de promessas de venda no contexto da incorporação imobiliária – Evolução legislativa e precedentes

04/02/2021
Artigo: O protagonismo oculto do fisco municipal: A necessidade de repensar a forma de alteração do proprietário junto à Administração Pública

Artigo: O protagonismo oculto do fisco municipal: A necessidade de repensar a forma de alteração do proprietário junto à Administração Pública

18/01/2021
A roupa nova do rei e a resolução das promessas de compra e venda

A roupa nova do rei e a resolução das promessas de compra e venda

16/11/2020
A tutela da autonomia financeira da pessoa idosa e a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel (PLS 52/2018)

A tutela da autonomia financeira da pessoa idosa e a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel (PLS 52/2018)

01/09/2020
A revisão dos contratos de Built to Suit em tempos de pandemia

A revisão dos contratos de Built to Suit em tempos de pandemia

28/08/2020
A garantia fiduciária como elemento catalisador da reativação da economia

A garantia fiduciária como elemento catalisador da reativação da economia

17/07/2020
Próximo
Compradora de empreendimento não pode rescindir contrato devido a prazo decadencial

Compradora de empreendimento não pode rescindir contrato devido a prazo decadencial

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos

Pesquisar

No Result
Ver todos os resultados

Categorias

  • Artigos (163)
  • Blog (449)
  • Entrevistas (137)
  • Jurisprudência (100)
  • Notícias (263)
  • Uncategorized (13)
  • Vídeos (78)

Arquivos

 

Facebook Youtube Instagram

Quem Somos

Fale Conosco

fabio@junqueiragomide.com.br

Categorias

Arquivos

Facebook

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design